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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NFS-e entre sociedades da mesma categoria

RENATA ECCARD DE CAMPOS

Renata Eccard de Campos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:04

Estou com um cliente que tem uma sociedade simples advocacia, o mesmo está terceirizando (podemos dizer dessa forma) alguns setores da sociedade e quer saber se é possível ele receber de uma sociedade unipessoal (advocacia) nota fiscal por este serviço prestado.
No âmbito contábil seria uma prestação de serviço de Pessoa Jurídica para pessoa Jurídica , onde umas das partes emitirá uma nota fiscal de serviço para o tomador, existe algo na OAB que impeça tal prática ou pode ser feito desta forma?

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