Renata Eccard de Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com um cliente que tem uma sociedade simples advocacia, o mesmo está terceirizando (podemos dizer dessa forma) alguns setores da sociedade e quer saber se é possível ele receber de uma sociedade unipessoal (advocacia) nota fiscal por este serviço prestado.
No âmbito contábil seria uma prestação de serviço de Pessoa Jurídica para pessoa Jurídica , onde umas das partes emitirá uma nota fiscal de serviço para o tomador, existe algo na OAB que impeça tal prática ou pode ser feito desta forma?