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Boa noite,
Estou realizando uma alteração de sociedade limitada unipessoal para EIRELI, cujo capital será integralizado com o capital social anterior e com bens móveis (veículos), ultrapassando assim o valor mínimo de 100 salários mínimos. Minha dúvida é: Na ocasião da venda de algum dos veículos constantes do ato constitutivo, como proceder? Deverá ser realizada alteração contratual? Será necessária integralização de novo bem ou valor em espécie, totalizando os 100 salários mínimos novamente?
Obrigada,
Rose