Paulo Henrique de Castro Ferreira,
Vc pode sanar uma dúvida? No estatuto de um instituto teológico, está descrito:
XI- Autorizar, reconhecer e referendar abertura de núcleos, unidade e filiais do XXXXX (...). No caso, o cliente questionou se precisa fazer a Ata de abertura de filial em outra UF, pois ele informou no estatuto que a associação pode autorizar a existência de núcleos. Eu disse que mesmo assim, precisa fazer a ata mencionando a abertura da filial e alterar o estatuto. Mas pergunto: existe alguma possibilidade de ele abrir uma "núcleo" em outra cidade sem alterar a o ato constitutivo?
Outra pergunta: Ele questionou a atividade principal (que é a mesma do inciso I do objeto social)... 85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação. E as secundárias, informei: 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente //// 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Outro profissional disse que poderia ser tributado um dia por conta da atividade de ensino, mas não entendi. Já que para fins de IRPJ e CSSL ele é isento (a diretoria não é remunerada). Em quais casos seria tributado por conta desse CNAE? Isso é perante a prefeitura, em caso de emissão de NFS?
Eu li esse artigo: Clique aqui. Mas não sanou minha dúvida.
Desculpa a ignorância, e agradeço se puder ajudar.
Grato.