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Ajuda Abertura de filial de associação

Reuber

Reuber

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 21:19

Preciso abrir uma filial para a igreja e gostaria de saber se alguém pode me ajudar com os procedimentos?
Se preciso de fazer um estatuto para a filial ?
Ou só ata da sede deliberando a abertura ?
Para dar entrada no CNPJ da filial o que é preciso ?

Se alguém puder me ajudar ?
Grato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 22:31

Boa noite Reuber do valoroso Estado de Rondonia, terra de gente trabalhadora.

Antes de se aprovar qualquer documento, vá a prefeitura da cidade onde será aberta a filial, e veja como funciona a consulta de viabilidade. Faça-a e veja se a atividade de levar a palavra de Deus pode ser executada naquele local, apesar de que a palavra de nosso Senhor para mim pode ser divulgada em qualquer lugar, mas como seu filho disse: "dá a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus". Sendo assim este procedimento inicial é importante.

Depois disto o sr precisa verificar é a elaboração de uma alteração no Estatuto da Igreja, indicando que ela possui uma filial.

Em ato continuo será feita uma ata de assembleia, aprovando a alteração do estatuto e a criação da filial.

Eu não sei como funciona em vosso Estado, mas vou me nortear como se fosse aqui em MG: entra-se com estes documentos no cartório de PJ. Feito isso deve-se fazer a viabilidade na Junta Comercial de vosso Estado (mesmo sendo igreja o protocolo ROPxxxxxxx, aqui em Minas e MGPxxxxxx) e pedir o DBE baseado neste protocolo. É bom verificar se a Junta de RO já esta no cadastro Sincronizado.

Uma questão que aconselho os pastores é colocar na ata da Assembleia que o ministro que pregar na filial seja o representante legal (preposto) na filial. Faz-se uma procuração dando-o poderes para efetuar alguns atos junto a filial. Isso não é obrigatório.

Depois basta espalhar ao povo as boas novas.

att

Em tempo---

Esqueci de mencionar....

É bom verificar também a questão da vistoria do Corpo de Bombeiros. Muitas igrejas se esquecem deste importante ponto. Como se trata de um local de aglomeração de pessoas ele é muito importante. Um engenheiro nestas horas é vital.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 21:46

Paulo Henrique de Castro Ferreira,
Vc pode sanar uma dúvida? No estatuto de um instituto teológico, está descrito: 
XI- Autorizar, reconhecer e referendar abertura de núcleos, unidade e filiais do XXXXX (...). No caso, o cliente questionou se precisa fazer a Ata de abertura de filial em outra UF, pois ele informou no estatuto que a associação pode autorizar a existência de núcleos. Eu disse que mesmo assim, precisa fazer a ata mencionando a abertura da filial e alterar o estatuto. Mas pergunto: existe alguma possibilidade de ele abrir uma "núcleo" em outra cidade sem alterar a o ato constitutivo?

Outra pergunta: Ele questionou a atividade principal (que é a mesma do inciso I do objeto social) ... 85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação. E as secundárias, informei: 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente //// 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. 
Outro profissional disse que poderia ser tributado um dia por conta da atividade de ensino, mas não entendi. Já que para fins de IRPJ e CSSL ele é isento (a diretoria não é remunerada). Em quais casos seria tributado por conta desse CNAE? Isso é perante a prefeitura, em caso de emissão de NFS?
Eu li esse artigo: Clique aqui. Mas não sanou minha dúvida.

Desculpa a ignorância, e agradeço se puder ajudar.

Grato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 18:34

Boa noite Jose.

Me desculpe se somente agora responde, mas isso servirá para outras pessoas com a mesma situação.

É feita a alteração no estatuto, criando-se a filial, no Cartório de Registro de PJ da Matriz, junto com a ata de aprovação da Filial.

Após feito o registro, pega-se o estatuto e a ata e faz-se a averbação no Cartório da cidade onde a filial funcionará.

É preciso verificar se o cartório em questão possui convênio com a Receita Federal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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