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Extinção de Igreja

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:01

Bom dia colegas. Já estive pesquisando sobre o assunto, já sei quais os documentos que devo preparar para a extinção da mesma, mas ainda me restaram duas úvidas:

1 - Sou do interior de SP, devo primeiro protocolar essa baixa no cartório para só depois fazer o dbe ou faço o dbe primeiro?

2 - No Estatuto da igreja foi acordado que se houvesse a extinção da mesma que os bens seriam divididos entre os membros que tivessem interesse em continuar com a obra no futuro, nesse caso o saldo em conta corrente deve ser dividido, sendo mencionado na ata? A igreja não possui outros bens, apenas saldo em banco.

Se alguém puder ajudar ficarei muito agradecida. Liguei no cartório da minha cidade mas a pessoa que atendeu não soube ou não quis ajudar, nem o valor das taxas ele pode informar, só quando levar toda a documentação para protocolar.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 17:47

Patricia, o DBE, só pode ser feito após registro da ata no cartório, visto que esta (Ata) deverá ser anexada ao processo. Essa formalidade da destinação dos bens, ja que consta no estatuto, é bom descrever com quem fica e quais os valores. Assim eu faria.

Saudações Contábilistas
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