Rafael Moraes Lacerda
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOla, bom dia a todos.
Gostaria de saber se confere esse restrição, para que uma empresa se mantenha enquadrada como EPP.
Digamos que José é sócio da empresa XXX comércio e soluções EPP e essa empresa não fatura mais que 2milhoes/ano. Mas José é também sócio de outras empresas(ltdas, S.A..), cujo qual, tem mais de 10% de participação societária. E somando o faturamento global das empresas que José é sócio(incluindo o da empresa XXX), esse faturamento ultrapassa os 4.8milhoes/ano.
Seria correto então dizer que a empresa XXX não pode ser enquadrada como EPP?
Vejam o texto daLC 123/06 (Não sei se ela ainda esta em vigor)
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa (não ME ou EPP), desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 2,4 milhões (art. 3º, § 4º, IV)