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Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI na JUCEPAR

ERICK

Erick

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 15:28

Boa tarde.

Por favor, poderiam enviar o email com o modelo desta transformação em uma única alteração.

Desde de já, agradeço.

email:
@Oculto

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 16:46

Boa tarde, gostaria de receber esse modelo de alteracao de transformacao ltda para eireli, deste ja agradeço.

@Oculto

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Franciele Ferreira da Silva

Franciele Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 14:24

DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Transformação em Eireli
 
“XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA”
CNPJ 00.000.000/0001-00
NIRE Oculto


FULANO DE TAL, brasileiro, natural de Maringá, estado do Paraná, solteiro, maior,nascido 00/00/0000, empresário, portador da CI-RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do
CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maringá, estado do Paraná, à
Avenida Brasil, nº 000, Apartamento 000, Zona 07, CEP 87000-00, único sócio da
sociedade empresaria limitada que gira sob o nome empresarial de “XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA”,com sede e foro nesta cidade de Maringá, estado do Paraná, à Rua Curitiba, nº 000,
Zona 000, CEP 80000-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com
contrato social arquivado na JUCEPAR sob NIRE Oculto, em sessão de 00/00/0000,
resolve, na melhor forma de direito e consoante com o artigo 1.033 e 980-A da
Lei nº 10.406/02, e em conformidade com a Lei 12.441/2011, alterar e
transformar seu contrato social, conforme as cláusulas seguintes:

 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Transformação: Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Eireli, sob o nome
empresarial de “XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI”, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

 
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Capital Social: O acervo da empresa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizados em moeda nacional, em
razão da transformação passa a constituir o capital da Eireli.

"INSERIR QUADRO"
Parágrafo único: A responsabilidade do titular é restrita ao valor do capital,respondendo ainda por sua integralização.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Ato Constitutivo da Eireli: Para tanto, passa a transcrever,na íntegra, o ato constitutivo da Eireli:
 
 
“CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO”
“XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI”
CNPJ 00.000.000/0001-00
 
FULANO DE TAL, brasileiro, natural de Maringá, estado do Paraná, solteiro, maior,nascido 00/00/0000, empresário, portador da CI-RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do
CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maringá, estado do Paraná, à
Avenida Brasil, nº 000, Apartamento 000, Zona 07, CEP 87000-00, titular da
empresa individual de responsabilidade limitada que gira sob o nome empresarial
de “XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI”,com sede e foro na cidade de Maringá, estado do Paraná, à Rua Curitiba, nº 000,
Zona 000, CEP 80000-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com
contrato social arquivado na JUCEPAR sob NIRE Oculto, em sessão de 00/00/0000.

 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Eireli gira sob o nome empresarial de “XYZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI” e está estabelecida em Maringá,estado do Paraná, à Rua Curitiba, nº 000, Zona 000, CEP 80000-000.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: O inicio das atividades foi em 00/00/0000 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
 
CLAUSULA TERCEIRA: A Eireli explora as atividades comércio atacadista de carnes e embutidos de origem bovina e suína frigorificadas, congeladas ou resfriadas.
 
CLÁUSULA QUARTA: A Eireli poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filiais ou qualquer outra dependência mediante deliberação assinada por seu titular .
 
CLÁUSULA QUINTA: O capital é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizados em moeda nacional, disposto conforme a seguir:
"INSERIR QUADRO"
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade do titular é limitada a importância total do Capital integralizado.
 
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da Eireli cabe ao titular FULANO DE TAL, dispensado de caução, a quem caberá dentre outras atribuições, a representação ativa e
passiva, judicial e extrajudicial, desta Eireli, sendo a responsabilidade do
titular limitada ao capital integralizado.

 
Parágrafo Primeiro: O titular poderá fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.

 
Parágrafo Segundo: Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da Eireli, devendo ser
especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão
praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser
por prazo indeterminado.

 
CLÁUSULA OITAVA: O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que
se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a
administração desta Eireli, bem como não está impedido, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dele, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

 
CLÁUSULA NONA: O término de cada exercício social será em 31 de dezembro do ano civil, com a apresentação do balanço
patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao titular, os lucros
ou perdas apuradas.

 
CLÁUSULA DÉCIMA: Declara o titular da Eireli, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma
outra empresa, ou pessoa jurídica dessa modalidade.

 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da comarca de Maringá/PR, para resolver quaisquer litígios oriundos do presente
Ato Constitutivo de Eireli.

 
 
E, por assim  estar justo e contratado, lavra, data e assina, o presente instrumento em via única,
obrigando-se fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus
termos.

 
Maringá, 13 de Junho de 2019.
 
 
 
 
FULANO DE TAL
Titular administrador

Alaide Cecilia Pelegrini Pelegrini

Alaide Cecilia Pelegrini Pelegrini

Iniciante DIVISÃO 5
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 08:15

juliana boletti, consegue me mandar o modelo da transformação de ltda para eireli, a mesma que voce mandou para a francieli, obrigado, meu email é @Oculto,preciso de um modelo de transformação de ltda para eireli, onde tenho que tirar um sócio, para a transformação, estou meio perdida neste contrato, desde ja obrigado

Alex Toshihiko Aranda

Alex Toshihiko Aranda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:39

FULANO DE TAL, brasileira, casada sob oregime de comunhão parcial de bens, natural de Marialva-PR,nascida em 20 de Janeiro de 1990, empresária, inscrita no CPF/MF nº.
074.721.869-29, portadora da Cédula de IdentidadeCivil RG. nº. 10.686.435-7–SESP/PR, residentee domiciliada na Rua dos Lírios, 123, Jardim Tropical, na cidade deMarialva Estado do Paraná, CEP-86990-000 e BELTRANODE TAL, brasileiro, casado sob oregime de comunhão parcial de bens, natural deMandaguari - PR, nascido em 05 de fevereiro de 1982, empresário,inscrito no CPF/MF nº. 008.684.309-51 portador daCédula de Identidade Civil RG. nº. 8.702.763-5–SESP/PR, residente e domiciliada na Rua dos Lírios, 123,Jardim Tropical, na cidade de Marialva, Estado do Paraná, CEP-86990-000, único
sócio da sociedade empresária limitada 123COMERCIO LTDA, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, 1.374, Centro, nacidade de Marialva, Estado do Paraná, CEP 86990-000, com Contrato Social
registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob nº ________ por despacho
em sessão de 21 de Junho de 2010, inscrita no CNPJ/MF ________________,
resolvem em comum acordo , ajustarem o presente instrumento de alteração e
transformação contratual, mediante as cláusulas que seguem:
 
CLÁUSULAPRIMEIRA:Ingressa na sociedade neste ato FULANODA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Luziania-GO, nascido em 09 de fevereiro de 1995, empresário, inscrito no CPF/MF nº. -----------,
portador da Cédula de Identidade Civil RG. nº.7.006.314–SESP/GO, residente e domiciliado naRua Manoel Carvalho Resende, 42, Centro, na cidade de Luziania Estado de Goias,
CEP-72800-130.
 
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-seda sociedade a sócia BRUNA CAMPOS CORTES qualificada acima que cede e transfere
a titulo oneroso, o valor 10.000 (dez mil) quotas valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quotado capital social de valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA, qualificadoacima.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: Retira-se da sociedade osócio ANDRÉ CAMARGO VASCO, qualificados acima que cede e transfere a titulo
oneroso, o valor 10.000 (dez mil) quotas valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota,do capital social de valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA,qualificado acima.
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA: Ossócios que ora se retiram da sociedade, declaram que o faz livre e
desembaraçado de quaisquer ônus para com a sociedade e com terceiros, dando
plena, total e irrevogável quitação das cotas transferidas, para nada mais
reclamar quer do sócio cessionária, quer da sociedade.
CLÁUSULA QUINTA: O sócioingressante declara conhecer a situação econômico-financeira e fiscal da
sociedade, ficando sub-rogados nos direitos e obrigações e atos praticados
desde sua fundação, decorrentes do presente instrumento.
 
 CLÁUSULA SEXTA:  Após a retirada dos sócios, o  capital social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000(vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, ficou
assim distribuído:
[table]

TITULAR


CAPITAL


QTDE QUOTAS


CAPITAL EM R$




FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA


100%


20.000


20.000,00




TOTAL


100%


20.000


20.000,00


[/table] 
CLÁUSULASÉTIMAO capital social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000(vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, passa a
ser de R$ 100.000,00 (cem mil, reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de valornominal de R$ 1,00 (um real) cada, cuja diferença de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), integralizado neste ato em moeda corrente do país;
[table]

TITULAR


CAPITAL


QTDE QUOTAS


CAPITAL EM R$




FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA


100%


100.000


100.000,00




TOTAL


100%


100.000


100.000,00


[/table] 
CLÁUSULAOITAVA: Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUALDE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, sob a denominação de MOTA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS- EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
 
CLÁUSULANONA – Para tanto, passa a transcrever, na integra, o atoconstitutivo da referida EIRELI, com o teor seguinte.
 
ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO DE EMPRESAINDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
MOTA SILVA COMERCIOVAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - EIRELI
CNPJ/MF 12.156.433/0001-10
 
FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA,brasileiro, solteiro, natural de Luziania -GO,nascido em 09 de fevereiro de 1995, empresário, inscrito no CPF/MF nº.
046.904.961-88 portador da Cédula de Identidade CivilRG. nº. 7.006.314–SESP/GO, residente edomiciliado na Rua Manoel Carvalho Resende, 42, Centro, na cidade deLuziania Estado de Goias, CEP-72800-130, resolve constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI, e que regerá mediante as seguintes
clausulas:
 CLAUSULA PRIMEIRA: Aempresa girará sob o nome empresarial MOTASILVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - EIRELI, inscrita noCNPJ/MF nº 12.156.433/0001-10, e terá sua sede na Avenida Cristóvão Colombo,
1.374, Centro, na cidade de Marialva, Estado do Paraná, CEP 86990-000.
CLÁUSULASEGUNDA:  O prazo de duração da EIRELI é de tempoindeterminado e o início das operações sociais, para todos os efeitos, é 21 de
Junho de 2010 garantida a continuidade da pessoa jurídica diante do impedimento
por força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a
empresa ser alterada para atender uma nova situação.
CLÁUSULATERCEIRA: Oobjeto social da EIRELI será Comércio varejista de medicamentos, artigos de
perfumaria e cosméticos e de higiene pessoal.
CLÁUSULAQUARTA: O capital social seráde R$ 100.000,00 (Cem mil reais), 100.000 (Cem mil) quotas de valor nominal deR$ 1,00 (um real), o qual está totalmente integralizado neste ato, emmoeda corrente do País;
[table]

TITULAR


CAPITAL


QTDE QUOTAS


CAPITAL EM R$




FABRICIO NUNES DA MOTA SILVA


100%


100.000


100.000,00




TOTAL


100%


100.000


100.000,00


[/table] 
CLÁUSULA QUINTA: Aresponsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado da empresa que
será regida pelo regime jurídico da empresa Limitada e supletivamente pela lei
da Sociedade Anônima.
CLÁUSULA SEXTA: Aadministração da EIRELI caberá ao titular FABRICIONUNES DA MOTA SILVA, dispensada de caução, a quem caberá dentre outrasatribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta
EIRELI, sendo a responsabilidade do titular limitada ao capital integralizado.
 
ParágrafoPrimeiro - O titular poderá fixar uma retirada mensal, a títulode “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
ParágrafoSegundo - Faculta-se ao administrador, nos limites de seuspoderes, constituir procuradores em nome da EIRELI, devendo ser especificado no
instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do
mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
CLÁUSULASÉTIMA: O término de cada exercício social será encerrado em 31de dezembro do ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado
econômico do ano fiscal, cabendo ao titular, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULAOITAVA: Falecendo ou interditado o titular da EIRELI, a empresacontinuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado
e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único: O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a EIRELI se resolva em relação
a seu titular.
CLÁUSULANONA: O titular declara sob as penas da lei, que não estáimpedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos
de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI, bem como
não está impedido, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
sob os efeitos dele, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública ou a propriedade. (Artigo1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULADÉCIMA: O endereço do titular, constantes do Contrato Social oude sua última alteração serão válidos para o encaminhamento de convocações,
cartas, avisos e etc., relativos a atos societários de seu interesse. A
responsabilidade de informação de alterações destes endereços e exclusiva dos
sócios, que deverão fazê-lo por escrito.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA: Declara o titular da EIRELI, para osdevidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra
empresa, ou pessoa jurídica dessa modalidade.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA: Declarao titular da EIRELI, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA
nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Marialva,Estado do Paraná, por mais privilegiado que seja outro, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
 E por estar assim justo e contratado, lavra,data e assina o presente instrumento particular de constituição de Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, elaborado em via única, de
igual teor e forma para o mesmo fim, para que valha na melhor forma do direito,
sendo destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do
Paraná, obrigando-se fielmente pôr si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os
seus termos.
Marialva PR, 07 de Agosto de 2018.
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Nome
 
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nome
 
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