x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 1.811

alteração contratual empresa eireli

carlos luiz

Carlos Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:36

Estou fazendo uma alteração contratual de EIRELI, Só que meu contrato está dando pendências, e já alterei varias vezes.


junta comercial eles alegam: Excluir expressões como, contrato, sociedade, pois não esta de acordo com o tipo jurídico da empresa que é EIRELI; Única coisa que eu vi foi: II - DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Em decorrência das deliberações acima, o presente Contrato Social, devidamente consolidado, passa a vigorar com a seguinte redação: CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 08:21

Sem ver o contrato social fica um pouco complicado te ajudar, tentou entrar em contato com eles ou ir na agência falar com o analista?

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 10:22

Sociedade eu até consegui entender, até porque se é uma Eireli, ela é uma empresa individual e não uma sociedade.

Já a expressão do contrato, acredito que só vendo pra saber melhor..

Entra em contato com o analista que ficará mais fácil para você sanar a sua duvida.

Att.,
Vinicius Silva
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 08:32

Carlos, bom dia

Quando falamos de EIRELI não devemos utilizar o termo "sociedade" e sim "empresa" quando nos referimos a mesma.

Com relação ao documento, o instrumento de EIRELI é o "ato constitutivo" e não o "contrato Social."

Faça as correções seguindo essas orientações e deverá ser registrado o processo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
carlos luiz

Carlos Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:01

Fernando H. Buzaneli

Foi esclarecedora a explanação.

Seria prudente colocar assim CABEÇALHO:

Resolve fazer a seguinte alteração do ato constitutivo na empresa individual de responsabilidade limitada denominada ......., acima qualificada

I - DA ALTERAÇÃO


......
.....
....

II - DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS
Em decorrência das deliberações acima, o presente ato constitutivo, devidamente consolidado, passa a vigorar com a seguinte redação:

CONSOLIDACAO DO ATO CONSTITUVO

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 18:20

Bom dia, colegas

Preciso alterar uma empresa Eireli, mas tenho uma duvida.

Na 5ª alteração desta empresa passou de LTDA pra Eireli, que é hj atualmente.
Vou alterar a 1ª vez na Eireli, minha duvida é:

Coloco:
6ª ALTERAÇÃODO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
ou
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
ou
1ª ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade