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Cliente MEI Desenquadrada por Ato Administrativo

ARTHUR FREITAS MOZER LEAL

Arthur Freitas Mozer Leal

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:11

Boa tarde amigos, estou com um probleminha e preciso de uma orientação de voces.

Tenho uma cliente que era MEI mais ultrapassou na época o limite do faturamento e acabou Desenquadrada do MEI por Ato Administrativo. Até ai tudo bem, logo depois ela passou a ser Optante pelo Simples Nacional, e ela meio que passou a ser uma Empresária individual. Como teremos que cadastrar as empresas que possuem empregados na nova plataforma do Esocial tenho que fazer um certificado digital da empresa dela, so que ela eles pedem o contrato da empresa ou o requerimento de empresario, sendo que ela nao chegou a fazer. Nesse caso como eu devo proceder? Devo dar entrada na alteração de MEI para empresario individual ou tem alguma forma de pegar essa requerimento de Empresario na junta?

Jonas da Silva Gonçalves

Jonas da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:04

O Primeiro passo é solicitar o desenquadramento do SIMEI e protocolar na Junta Comercial

Depois faz a transformação para Empresario Individual (alteração) e solicita o enquadramento no simples nacional.

Ai é partir para o certificado e o cadastro no eSocial


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 19:52

Boa noite,

Estou com um caso assim. O cliente foi desenquadrado do MEI por ato administrativo (comprou acima do Limite de faturamento). Qual o procedimento pra fazer a alteração para ME/EPP do simples? A notificação da SEFA, diz que é retroativo ao ano de 2019, ou seja, vou ter que declarar PGDAS? E os débitos do DASMEI ele nunca pagou tbm, será que já está incluso nessa intimação? Ou terei que fazer um pedido de parcelamento?

Grato.

Jonas da Silva Gonçalves

Jonas da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 08:46

Olá José,

A pouco tempo aqui no estado do Paraná eu tive que fazer a transformação de uma MEI para ME, o que fiz foi o seguinte:

1 - Informei o desenquadramento do MEI no portal do simples nacional (Neste caso a receita notificou pra mudar porque a atividade não era mais permitida ao MEI)

2 - Informei a Junta comercial do meu estado por meio de requerimento próprio da Jucepar o desenquadramento do MEI

3 - Iniciei o processo de alteração da empresa para desvincular o CPF da razão social, com isso o Requerimento de Empresário foi gerado. A partir dai conclui o cadastro nos demais órgãos como estado e município.

Em casos que o MEI excedeu a receita bruta, deve fazer o desenquadramento no primeiro dia do ano em que excedeu, e apresentar o PGDAS dos meses que excedeu para recolher o imposto.

Já os débitos dele como MEI continuam disponiveis no PGMEI, tem que pegar por lá, ou parcelar se for o caso.

Espero ter ajudado.

Quer mais dicas sobre o MEI? Então acesse: www.ngconsultoriacontabil.com

ARTHUR FREITAS MOZER LEAL

Arthur Freitas Mozer Leal

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 11:23


TANIA CASAGRANDE nesse caso não porque o CNPJ ja foi baixado, porem voce pode entrar em emitir DAS MEI no google ou clicar nesse link: www8.receita.fazenda.gov.br informar o CNPJ dela, la voce consegue pegar as guias que nao foram pagas, alem disso voce é obrigada a fazer o IR MEI 2018,  2019 e 2020 (esse ultimo se o mei tenha sido baixado em 2020) Tania Casagrande Alessio Epifanio pra poder emitir as guias de 2019 e 2020 alem é claro de regularizar o debito;

Abraços

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 16:18

Olá Pessoal,
Quando o valor do faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, e não desenquadra no ano seguinte, o que pode ter acontecido e o que tenho que fazer?
Uma pessoa que tem esse MEI que faço a declaração anual, me informou que o faturamento foi de 120.000 no ano, mas consultei e não está desenquadrada. E detalhe, vende com maquina de cartão.
Podem me ajudar?
Grata 

Lucilene R. Pereira
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 11:40

Bom dia Lucilene,

O faturamento em cartão/banco/boleto ultrapassa os 20% do limite (97.200,00)? Caso sim:

Então, a empresária deveria comunicar a você quando estivesse próxima de estourar o faturamento, caso você não faça o acompanhamento mensal, para que você pudesse tomar as devidas providências com antecedência, porém sabemos que muitos empresários acabam não dando muita bola para isso. O que acontece é o seguinte:

A empresa (MEI) ultrapassou os 20% acima do teto limite para faturamento, ou seja, resumidamente ela terá de fazer o recolhimento do ano 2020 inteiro como SIMPLES NACIONAL, com efeitos de desenquadramento a partir de 01/01/2020, bem como recolher o faturamento deste ano como SN também.

É uma situação complicada, a receita ainda não fez o desenquadramento, porém é uma ponta solta bem grande, e mais cedo ou mais tarde pode estourar.

Dep. Societário
[email protected]

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 21:51

Boa noite Everton, 
É verdade, eu não acompanho a empresa, mas ano passado pedi pra ela controlar o faturamento, o que com certeza não fez.
Vai vir me pedir pra fazer a declaração desse ano. 
Vou conversar com ela e informar novamente sobre isso.
Muito obrigada

Lucilene R. Pereira
JOSIANE C. MARTINS  DA  SILVA

Josiane C. Martins da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 10:22

Bom dia a todo , gostaria de saber se alguém pode me ajudar, tem uma empresa mei que foi desenquadrada por ato admirativo se tornando optante do simples nacional , só que no período que a empresa estava optante do simples nacional o recolhimento continuou sendo pela a guia de recolhimento mei .
Como proceder nesse caso para que a empresa não perca esse recolhimento.

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