Emily Correia
Iniciante DIVISÃO 4Olá!!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Um MEI foi desenquadrado por ultrapassar o limite de faturamento, dessa forma informei seu desenquadramento na JUCESP pela capa marrom.
No próximo ano letivo, posso solicitar opção pelo SIMEI novamente em janeiro.
Preciso informar a JUCESP, ou eles identificaram que a empresa tornou-se MEI novamente ?
Pois na ficha cadastral da empresa encontra-se registrado o desenquadramento do MEI, o tornando apenas empresario.
Agradeço quem puder ajudar!