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Baixar empresa inapta sem multa de declaração

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 13:19

Existe alguma forma (benefício ou direito) de não pagar as multas referente atraso na entrega de declaração inativa de uma empresa que está sem movimento há mais de 10 anos e inapta na Receita Federal desde 2003? E sobre a declaração do sócio - pessoa física?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:58

Bom dia Cleibson!


Até onde eu sei, não existe.
Mesmo a empresa estando inapta, deverá ser entregue todas as declarações (PJ Inativa ou DIPJ e DIRPF) e recolher a multa pelo atraso na entrega das declarações.


Aqui em MG, para aquelas empresas que ficam por mais de 10 anos sem arquivar nenhum documento na Junta Comercial, é feito a "baixa automática" desta empresa onde, a partir da data desta baixa automática, não é devido mais nenhuma declaração.
Não sei como que funciona aí no GO.

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***CCB
Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:34

Pelo que eu sei também não existe. Tem que efetuar os pagamentos das multas pelo atraso na entrega das declarações, porém, tem umas questões que foram inseridas com advento da Lei nº 11.941/2009 (aquela lei do parcelamento), em seu art. 30, alterando o artigo 80 ao 81 da Lei nº 9.430/96, cujas questões não entendi bem, mas que refere-se a baixa de empresa inapta.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 13:59

Boa tarde Cleibson!

O Artigo 80 da Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Alterada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) estabelece que a empresa que estiver obrigada e "deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, se, intimadas por edital, não regularizarem sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação". Ou seja, se a empresa deixar de apresentar a PJ Inativa, por exemplo, por 05 ou mais anos, poderá ter a inscrição do CNPJ cancelada se, após intimação da RFB, não regularizar a situação.

Ainda o Artigo 80-B desta mesma base legal determina que "O ato de baixa da inscrição no CNPJ não (grifo meu) impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de natureza tributária da pessoa jurídica".

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***CCB
Deborah illa

Deborah Illa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:53

Minha empresa estava inapta omissa contumaz fui na receita federal e informaram que era só as declarações que eu havia de entregar para regularizar o cnpj, que dentro de 3 a 5 dias estaria tudo ok... só que passou 3 dias e eu fui verificar faltava 1 declaração de 2008 fiz já foi dada baixa só que agora cada funcionário diz uma coisa já disseram de 15 a 20 dias e já um outro disse 60 alguém pelo amor de Deus sabe realmente quanto tempo leva?


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Deborah illa

Deborah Illa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 18:12

Wilson Fernando de A. Fortunato eu não havia lido as regras do forum desculpe eu havia entendido eroneamente (forum contabil me enviariam a resposta por email) não fiz por mal

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