Thiago André Balbino
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados colegas, tenham uma boa tarde!
Tentarei ser breve e objetivo, o caso é o seguinte:
Estou atuando em um caso bem peculiar de uma EIRELI, do qual o titular faleceu e a inventariante (representante legal da EIRELI) juntamente com os demais herdeiros negociaram a venda da empresa a dois investidores.
Ocorre que não está claro pra mim qual o procedimento de alteração contratual adequado para este caso. Verifiquei na Instrução Normativa nº 10, anexo V, do DREI, que existem dois procedimentos que se aproximam ao caso: O primeiro seria mediante ato de transformação da EIRELI em Ltda., com o arquivamento de um novo contrato social; e o segundo seria pela alteração de titularidade da EIRELI, mediante a alteração do ato constitutivo.
Contudo, me parece que nenhum dos dois procedimentos se adequam, pois no primeiro, ocorre somente o ingresso de novos sócios, sem haver a retirada do titular da EIRELI (que é o que buscamos).
Já no segundo procedimento, a alteração de titularidade não se mostra cabível, pois são dois os investidores, o que requer a constituição de sociedade.
O instrumento particular utilizado foi um Contrato de Cessão de Quotas, onde o Espólio transfere o capital social da EIRELI em favor dos cessionários (os dois investidores), com fundamento no artigo 980-A, § 6º do Código Civil.
Embora já tenha sido celebrado o contrato entre o Espólio e os dois investidores, com o respectivo alvará judicial, ainda permanece a dúvida sobre o procedimento societário adequado para esse negócio.
Desde já, agradeço a atenção!