Ingrid do Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento para baixar uma empresa que esta CANCELADA - ART.60 LEI 8934/94, em Curitiba?
Obrigada.
respostas 32
acessos 105.670
Ingrid do Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento para baixar uma empresa que esta CANCELADA - ART.60 LEI 8934/94, em Curitiba?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Puxe uma certidão simplificada na Junta Comercial. Com ela em mãos elabore um DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60.
Protocole na Receita Federal o DBE.
Gilmar da Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Ingrid
Conseguiu fazer a baixa da empresa cancelada pelo Art. 60 lei/8934/94?
Obrigado.
Marlon Geraldo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Até consegui fazer a baixa da empresa com a Certidão Simplificada e o DBE com a FCPJ.
Mas tenho outra dúvida: E a declaração de baixa? Tenho um exemplo de uma empresa que a data do cancelamento foi em 2011 a qual se tornou a data da baixa. Estamos em 2019, se eu for entrega a declaração de baixa com base na data no cancelamento do CNPJ, vai gerar multa.
Alguém passou por isso?!
Gilmar da Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite, Marlon
Se você fez a baixa com a data que foi baixada na junta comercial, no caso em 2011, não precisa fazer declaração de baixa, visto que já se passaram 8 anos, e programa nem vai aceitar a data. Você faria a baixa caso tivesse feito o distrato social com a data atual. Não haverá multa pela baixa com a data em que foi baixada na junta comercial. O que pode gerar multa é no caso de a empresa estar inativa e não estar fazendo as declarações de inatividade.
Espero ter ajudado
Marlon Geraldo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGilmar,
Boa tarde,
Muitíssimo obrigado pela explanação clara e objetiva.
Ajudou, e muito.
Ellen Balm
Iniciante DIVISÃO 1 , AuxiliarUma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60 já basta? (obs. a empresa já está baixada na RFB por omissão contumaz)
Renan Silvano Rio
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde caros,
Vou aproveitar o post para quem sabe sanar minha dúvida, uma empresa que foi constituída como MEI porém nunca houve movimento e foi desenquadrada de MEI e cancelada perante a RECEITA FEDERAL, ao tentar preencher a baixa na JUCESP a mesma me da um aviso que a empresa é MEI porém devo efetuar pelo Portal do MicroEmpreendedor, no Portal ao preencher os dados a empresa consta como BAIXADA, alguém tem alguma ideia?
Descobri esse problema pois fui tentar abrir uma Empresário Individual e constou exigência dizendo que já existe uma MEI no nome do títular.
Agradeço desde já.
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Uma empresa cancelada pelo Art.60, precisa de algum procedimento especifico de baixa na Junta Comercial ? ou o próprio cancelamento Art.60 eu consigo dar baixa no CNPJ da empresa que ainda está ativo na Receita Federal ??
para dar baixa no CNPJ basta anexar a certidão simplficada onde fala que foi cancelada pelo art.60 mais o DBE e protocolar na RFB correto ??
Obrigado.
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados amigos, boa tarde!
Aproveitando o tópico, gostaria que me ajudassem em uma situação semelhante por gentileza.
Reativei uma empresa que estava inativa há mais de 10 anos no último dia 17/09/2019. A empresa é de 1986 e estava com esse status na junta: CANCELAMENTO - ART.60 LEI 8.934/94. Achei engraçado porque ao consultar o CNPJ dela na RFB antes do procedimento, a mesma constava como ativa.
Quando enviei a alteração na JUCEMG, tive que enviar, além dos demais eventos de alteração de atividade, endereço e etc, o evento 052 - REATIVACAO - ART.60 LEI 8.934/94.
Acontece que hoje quando fui entrar no e-Cac, a empresa estava com pendência de DEFIS dos anos de 2014 a 2019. Consequentemente, os DAS de cada PA não haviam sido apurados. Tive que fazer isso mês após mês desde 2014 e isso foi gerando uma MAED atrás da outra, mês após mês no valor de R$ 25,00 cada uma.
Pergunto: Está certo isso, visto que a empresa estava com status de CANCELADA? O fato do CNPJ constar na RFB com o status ATIVA colaborou para essa situação? É possível contestar (eu nunca o fiz)? O cliente veio de outro escritório. Na verdade nem sabia que a empresa ainda estava aberta. A contabilidade anterior nem tinha mais o ato constitutivo da empresa arquivado então estamos um pouco confuso com a situação.
Gratidão antecipada.
Visitante não registrado
Bom dia Gleidson,
Sim, esta correto, pois o procedimento de CANCELAMENTO é feito apenas pela junta comercial (eles não passam isso para a Receita Federal), ai o dono da empresa tem duas opções, solicitar a junta a certidão de cancelamento e baixar a empresa na RFB com a data do cancelamento ou reativar a empresa (que foi a opção que vocês escolheram). Desta maneira, todas as declarações que são obrigatórias ficaram em aberto, por isso a cobrança dos atrasados. Não vale a pena você contestar, pois vai voltar rejeitado e você vai perder o prazo de pagamento com desconto, pois até tal data é 25,00 depois da data é 50,00.
p.s.: O status de cancelamento pelo ART.60 LEI 8.934/94, é porque a empresa não arquivou atos na junta por mais de 10 anos, isso não é prova de que a empresa não teve movimentações no período (por mais que não teve mesmo).
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)André, bom dia!
Muito agradecido pelo esclarecimento.
Agora uma outra pergunta: Tem como parcelar esses débitos?
At.,
Layanne Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoEm MG solicito uma certidão simplificada na Junta Comercial. Faço DBE com a data que houve o cancelamento automático pelo art.60. Se for transmitido o DBE por certificado Digital, você imprimi o recibo de transmissão, caso não seja por certificado você pede o representante na Receita federal para assinar o DBE e reconhecer firma com uma copia autenticada do Documento pessoal do socio, Junta o DBE, Certidão Simplicada e a copia do documento do socio e Protocole na Receita Federal.
Visitante não registrado
Gleidson,
Não é possível o parcelamento destes débitos.
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)André,
Entendido. Muito obrigado!
At.,
Dayse Aparecida Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Layanne,
Estou com esse problema em dar baixa numa empresa aqui em MG, a empresa é individual e o representante é falecido, emiti a certidão e tentei fazer o DBE, só que dá erro de que o CPF do Representante esta na lista de pessoas falecidas e o DBE não sai, mesmo eu colocando o inventariante que tem o Alvara do Juiz para representar a empresa como preposto, entao pesquisei e vi que outras pessoas fizeram uma baixa de oficio, então a fiz e anexei o alvará e a certidão, o pessoal que atenteu o pessoal lá na receita não aceitou, falou que teria que dar baixa na junta e fazer o DBE. Agora se eu for dar baixa na junta, primeiro tenho que reativar a empresa o que resultaria em declarações a serem entregues gerando multa, e como faria o DBE se o proprio sistema da redesim não passa pelo erro do cpf do representante, estou numa sinuca de bico com essa. alguem tem alguma solução pra isso
Elisangela
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadebom dia,
sou de um escritorio de contabilidade SC, tenho uma empresa para baixa, mais perante a Junta Comercial ela esta como cancelada, minha duvida é como baixa definitivamente essa empresa ??? alguém pode me auxiliar ?
Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde Elisângela,
trabalho em um escritório de contabilidade no estado do Rio de Janeiro, e para dar Baixa em uma empresa cancelada na Junta Comercial faz-se um Distrato Social normal comunicando a extinção e dar entrada na Junta, juntamente com o DBE de Pedido de Baixa também.
Devido a pandemia, todos os processos da Junta passaram a ser digitais, podendo ser assinado digitalmente apenas com o certificado digital do Contador.
É muito simples e rápido. As vezes ficando pronto no mesmo dia ou até 48h depois.
Espero que sirva de ajuda para alguém, só vi hoje a dúvida.
Ps.I: Se uma empresa não for baixada na Junta, e um dia o sócio vir a ser empregado com vínculo empregatício e for demitido, não poderá gozar do direito do seguro desemprego porque o sistema irá acusar que ele é sócio de uma empresa inativa/cancelada na Junta, pois o fato de estar nessa condição não é a mesma coisa que a Baixa de uma empresa.
Ps.II: Vi postagens aqui informando de que basta pedir uma Certidão Simplificada na Junta, fazer um DBE de Baixa e dar entrada na Receita Federal que a empresa estará Baixada, mas a própria Delegada da Junta Comercial daqui me confirmou que isso não procede. Não sei se tem diferença de um estado para o outro.
Atenciosamente,
Aline
Ana Paula Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Legal Aline! também sou do RJ e estava com essa dúvida, se apenas essa certidão simplificada da JUCERJA seria suficiente... Então temos mesmo que fazer o distrato mesmo a empresa estando cancelada pelo art. 60, correto?
Philipe Netto
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoSrs
Boa tarde
Alguém pode me ajudar, estou com a seguinte situação: Quero abrir um MEI para uma pessoa e o sistema diz que para poder abrir o CPF não pode ter participação em outra empresa, consultei na junta comercial ele teve duas empresas que estão com status (cancelada - ART.60 LEI 8934/94) seria que a pendencias são estas ?? fazer DBE + certidão simplificada e protocolar(RFB), mas qual a data ?? qual o motivo da baixa?
Gilmar da Silva de Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Philipe Netto
Quando fiz uma baixa a data colocada no DBE foi a do último arquivamento da junta comercial, quando cancelaram pelo Art. 60 Lei 8934/94. O motivo da baixa: Extinção P/ Enc Liq Voluntária.
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Taian Henrique Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Alguém pode me sanar uma duvida a respeito do assunto.
Tenho uma empresa baixada na receita Federal e Estadual em 01/12/1989, porem na junta comercial ela esta cancelada.
Um dos sócios da época precisa dessa baixa da junta, como devo fazer ? um dos sócios já é falecido e outro não mora mais por aqui. (3 sócios)
na certidão de inteiro teor não consta o cancelamento, será que na especial consta ?
Gleidson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Taian!
Solicita uma certidão simplificada. Aqui na JUCEMG, a informação do cancelamento sai nessa certidão. Inclusive é ela que usamos como embasamento para cancelar na RFB, quando a empresa ainda está ativa por lá.
Espero que ajude. Abraço!
Taian Henrique Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no Paraná não saiu esse cancelamento na certidão.
só aparecesse esse cancelamento quando vai solicitar a atualização da empresa.
Gabriella
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Alguém poderia me ajudar nesse caso?
A empresa está cancelada na junta e ativa na receita, como faço pra baixar se a mesma tinha três sócios e dois deles faleceram entre eles o sócio administrador. Obs.. Estou com o inventário em mãos.
Kaue Richeti
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGabriella, bom dia!
Você vai precisar dos inventários dos dois sócios falecidos, incluir os herdeiros num processo, e depois num outro processo proceder a baixa.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Phillipe Gambôa
Boa tarde! Peço uma ajuda. Eu solicitei a certidão simplificada na JUCERJA, porém não veio na certidão a data da inatividade. Apenas que ela estava inativa. E pede a data da baixa lá no DBE. Entrei em contato com a Junta e eles me informaram que tem que ser a certidão "específica", por que a simplificada não vem a data, apenas que esta inativa. O que devo fazer?
Paulo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Ana Claudia Bacelar Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Colegas!
A Receita Federal não está mais aceitando a Certidão para dar baixa na empresa que já está cancelada pelo Art.60 Lei 8934/94. Nesse caso tem de reativar para dá baixar?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade