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Atualização do QSA

Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 06:25

Caros colegas.

Tem uma empresa em que na JUCESP fizeram alteração do Quadro Societário em 2002, porém não foi feito na Receita Federal. A questão é que em 2014 houve o distrato e um dos sócios faleceu em 2015 ou 2016. Neste caso como devo proceder para regularizar na Receita Federal o Quadro Societário correto, informar o distrato e proceder posteriormente com a baixa do CNPJ?

Obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 08:15

Renato, bom dia

Você deverá fazer DBE indicando que o ato já foi registrado e informar a data.

Feito isso, procedimento normal, envie cópia autenticada do instrumento junto com o DBE e demais documentos, se necessário.

Faça isso até chegar na situação atual.

Já com relação ao Distrato, deverá respeitar a distribuição prevista no inventário/partilha de bens.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 09:28

Desde já muito obrigado Fernando pela ajuda!!!

Então farei o DBE informando que já houve a alteração do quadro societário na JUCESP deixando as informações na Receita Federal idênticas ao da JUCESP, correto?

Posteriormente farei outro DBE para o Distrato Social e após isso outro DBE solicitando a baixa do CNPJ (Receita e JUCESP)?

Seria este o procedimento correto?

Obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 10:26

Renato,

Você terá de fazer todos processos. Primeiro registrar todo processo de alterações na RFB. Quando tudo estiver conforme a estrutura da empresa atualmente, ai sim você fará o evento atual que é o Distrato Social.

Recomendo uma análise do inventário, pois se tiverem herdeiros não sócios, terá de ser feita uma alteração para que eles entram na sociedade e adquiram suas quotas e posterior esse registro é que deverá ser feito encerramento. Todavia, recomendo entrar em contato com a JUCESP e confirmar se ainda é assim o procedimento.

Lembrando que as atualizações e encerramentos devem ser feitas também em âmbito municipal e conselho de classe, se for o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 julho 2018 | 12:03

Fernando, bom dia.

Tentei fazer da forma como me orientou. Estou fazendo a saída do sócio 'A' e a entrada do sócio 'B' com a data retroativa de 2002 e também informei que já houve o registro no órgão competente (JUCESP), no entanto, gerou pendência com erro, pois o CPF do sócio 'B' foi cancelado por óbito sem espólio. O sócio 'B' faleceu em 2016.

Neste caso não conseguirei finalizar o DBE. Como proceder?

Desde já agradeço.

Deus abençoe!!!

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:40

Renato, 
Buscando aqui no portal sobre este assunto, estou com um caso bem parecido..... uma alteração de QSA que nao foi comunicada à RFB, registrada na JUCESP... saiu um sócio PF e entrou no lugar uma PJ.... isso em 2016. Porém esta PJ encerreou atividades e baixou seu CNPJ em 2019...... E agora não consigo atualizar o QSA da empresa, na qual a PJ era sócia.... pois a RFB devolve com erro, que o CNPJ está baixado;;;;
Você conseguiu resolver como?

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