Fernando
Bronze DIVISÃO 5
Prezados,
Boa noite.
Estou com uma dúvida:
Uma Pessoa Jurídica enquadrada como EPP mas não optante pelo Simples Nacional, pode ser sócia de uma outra sociedade ?
A Junta Comercial diz que a Lei Complementar 123 veda que empresas enquadradas como ME ou EPP participem como sócias de outras empresas.
Pelo que entendi somente se a empresa optar pelo Simples Nacional é que não poderá ser sócia de outra empresa.
Desde já, grato.