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Dúvida - Lei Complementar 123 - Simples Nacional

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 18:32


Prezados,

Boa noite.

Estou com uma dúvida:

Uma Pessoa Jurídica enquadrada como EPP mas não optante pelo Simples Nacional, pode ser sócia de uma outra sociedade ?

A Junta Comercial diz que a Lei Complementar 123 veda que empresas enquadradas como ME ou EPP participem como sócias de outras empresas.

Pelo que entendi somente se a empresa optar pelo Simples Nacional é que não poderá ser sócia de outra empresa.

Desde já, grato.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 22:57

Boa noite Fernando.

Seu raciocinio está correto.

A junta não tem o poder de impedir uma empresa se associar a outra; porém se ele o fizer sai do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 22:57

Boa noite Fernando.

Seu raciocinio está correto.

A junta não tem o poder de impedir uma empresa se associar a outra; porém se ele o fizer sai do Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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