Cíntia de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Gostaria de uma ajuda na seguinte situação, temos uma empresa EIRELI e estou transformando a empresa em Sociedade Limitada, mas deu exigência na Junta Comercial de SP com relação á atividade da empresa, que é Comissaria de Despachos CNAE 5250-8/01, na exigência constou que a atividade de Despachante aduaneiro e comissária de despachos não é atividade empresária.
A descrição da atividade no Contrato estava como: Comissária de despachos.
Parágrafo único: O objeto social da Sociedade Empresária Limitada, antes definido, terá fins empresariais na conformidade do preceituado pelos artigos 966 e 982 da Lei 10.406/2002.
Portanto alterei a descrição da atividade e protocolei na Junta Comercial, segue nova redação do Contrato:
Em conformidade com os artigos do código civil 966 e 982 da Lei 10.406/2002, a sociedade empresaria limitada exercerá prestação de serviços a terceiros (pessoa física ou jurídica) nas áreas de: Serviços de comissária de despachos; Assessoria aduaneira; Assessoria em importação; Desembaraço aduaneiro; Regularização de documentos sobre entrada e saída de mercadorias; Regularização de impostos sobre mercadorias; Serviços de tramites para desembaraço alfandegário e aduaneiro; Serviços de trâmites do comércio exterior.
Mas novamente deu exigência, onde o assessor disse que reitera a exigência anterior.
Como posso resolver esta questão?
Obrigada.