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Constituição de Empresa de Arquitetura

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:06

São duas questões que gostaria de confirmar:

1ª Arquiteto (assim como outras atividades intelectuais) realmente não pode ser empresário individual?

2ª No caso de sociedade, é necessário que todos os sócios sejam arquitetos, ou é possível apenas um ser arquiteto e outra pessoa não ter nenhuma formação específica?

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Rafael Pereira 
Coordenador Contábil | IFRS | Liderança e Desenvolvimento de Equipes | Otimização de Processos Contábeis | CRC
Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:33

Boa tarde Rafael.

1ª Arquiteto (assim como outras atividades intelectuais) realmente não pode ser empresário individual?
R: Infelizmente não pode.
De uma olhada nesse Artigo do nosso colega Fernando: www.contabeis.com.br

2ª No caso de sociedade, é necessário que todos os sócios sejam arquitetos, ou é possível apenas um ser arquiteto e outra pessoa não ter nenhuma formação específica?
R: É possível que seja somente um sócio arquiteto, mas também é possível que nenhum sócio seja arquiteto, porém alguém com o registro CAU terá que ficar responsável pela empresa sob pena de multa, caso aja fiscalização do próprio Conselho.
Por exemplo: Uma academia de musculação - A sociedade é EIRELI, a titular não é formada em Ed. Fisica, mas o namorado assina como responsável pois o mesmo é formado e tem o registro (CREF). Caso a fiscalização bata na empresa e esse responsável com registro não esteja é passível de multa.

Att.,
Vinicius Silva

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