Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi pessoal, alguém saberia me dizer como fica uma empresa ( Individual ) após o falescimento do empresario.
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi pessoal, alguém saberia me dizer como fica uma empresa ( Individual ) após o falescimento do empresario.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa tarde,
Verifique no contrato social da empresa o que ficou convencionado a respeito do falecimento de um ou mais sócios da sociedade.
Regra geral alguns contratos em suas clausulas, estabelecem o modo ou a forma da continuidade ou não da sociedade pela morte de sócio, podendo dar continuidade através dos herdeiros do morto ou até fim da sociedade.
Caso não conste no contrato, aí aplica-se as normas do Código Civil que normatizam a existência e o fim da sociedade ou sua continuidade pelos sucessores.
Espero ter ajudado
Abraços
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Então Victor, como já mencionei anteriormente, a empresa é individual.
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