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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:53

Glaucia, bom dia!

A pendência de IRRF pertence ao CNPJ, logo, o novo proprietário quem deve arcar. Mas nada impede de esclarecer essa dívida com o antigo dono do CNPJ.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Glaucia

Glaucia

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:58

Obrigada Roberth Melo!
Tenho mais uma dúvida: Uma empresa, tem um processo trabalhista e os donos atuais ainda não foram encontrados para serem intimados a comparecer na audiência. Se eu transferir este CNPJ, quem vai responder e pagar por este processo trabalhista? O antigo dono do cnpj ou o novo dono do cnpj? Obrigada

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 12:21

Os novos donos assumem toda a responsabilidade daquele CNPJ, porém não podemos esquecer que os antigos proprietários poderão ser responsabilizados por até 2 anos depois da saída. Resumindo, todos estarão envolvidos.

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