Josy
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, boa tarde!
Preciso muito da ajuda de vocês numa situação. Para vocês entenderem vou fazer um breve relato. Bem...A empresa do meu marido era Sociedade LTDA, ano passado a empresa sofreu algumas alterações, inclusive para transformar em Unipessoal e depois transformar em Empresário Individual (ME). Esse ano resolvemos mudar de município (de São Paulo para Guarujá). Fiz a alteração no Via Rápida, viabilidade deferida, imprimi os requerimentos e as taxas para pagamento...até aqui OK. Depois fui no coleta Web e preenchi a alteração de endereço e transmitir. Hoje ao acompanhar a solicitação a Sefaz exigiu alguns documentos:
1 - 'Exige-se:' MINUTA CONTRATO SOCIAL JUCESP ASSINADO SÓCIOS; (que contrato é esse, visto que a empresa é Empresário Individual e não possui contrato social?)
2 - 'Exige-se:' RG, CPF, COMPROVANTE RESIDENCIAL SÓCIOS E ADMINISTRADORES; (Empresário Individual não tem sócio, pois não é uma sociedade)
3 - 'Exige-se:' CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL COM FIRMA RECONHECIDA;
4 - 'Exige-se:' IPTU 2018 OU COMPROVANTE PROPRIEDADE ATUALIZADO;
5 - 'Exige-se:' FOTOS FACHADA, ENTRADA, LOCAL DE OPERAÇÕES;
6 - 'Exige-se:' DECLARAÇÃO ASSINADA PELO CONTRIBUINTE ACERCA DO TIPO DE PECAS - NOVAS E OU USADAS - QUE PRETENDERA COMERCIALIZAR NO ESTABELECIMENTO. (como seria essa declaração).
Alguém pode me ajudar? O prazo é ate dia 02/08/2018 para entregar esses documentos.
Agradeço desde já a ajuda e colaboração de todos!
Grata,
Josy