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Encerrar empresa com parcelamento ativo

Bárbara de Brito

Bárbara de Brito

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 13:22

Boa tarde !

Tenho um cliente que está querendo encerrar sua empresa, porém há um débito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inscrito na divida ativa como lançamento de débito confessado em GFIP.

Minha duvida é se há a possibilidade de fazer um parcelamento desse débito e encerrar a empresa normalmente ?

Se for possível o encerramento, como serão emitidas as parcelas após o encerramento? Serão transferidos para o CPF dos sócios ?

Agradeço desde já,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 12:53

Bárbara de Brito,

É possível sim encerrar a empresa mesmo com débitos. Eles não deixarão de existir.

Para regularizá-los, você pode, antes de encerrar a empresa, via e-Cac efetuar o parcelamento (caso a natureza do débito permita) ou efetuar o parcelamento mediante agendamento de atendimento na unidade RFB da jurisdição da empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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