
Eder Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Administro uma empresa que comercializa produtos e acessórios de higienização e limpeza. A empresa foi constituída em 2001, porem integro a gerencia administrativa desde 2008. No ultimo exercício (2017), fomos notificados pela vigilância sanitária municipal a um reenquadramento do ramo de atividade principal, passando de comercio varejista de produtos saneantes domissanitário, para comercio atacadista. Segundo agente fiscalizador, fomos reenquadrados a atacadista por enquadramos em uma norma da Anvisa, editada pela RDC 16 de 2014, que em seu artigo 2º, paragrafo VI dita que; "...VI - distribuidor ou comércio atacadista: compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades ...". Acontece que a empresa atua no mercado como revendedor de produtos e acessórios de higienização e limpeza, com foco voltado principalmente a condomínios (pessoas jurídicas de direito privado) e empresas de multiplus ramos, como hospitais, clinicas, escritórios de contabilidade, advocacia, industrias entre outros, e há também atendimento ao publico de uso domestico (pessoas físicas). E todos esses clientes, adquirem produtos para uso próprio, em quantidades baixas e que denominamos por consumidores finais. Não atuamos por distribuidores e/ou atacadista, conforme consta em todos os alvarás de funcionamento anteriormente expedidos, por não se tratar de objetivo principal da empresa, sempre atuamos varejistas e nossas vendas não podem ser classificadas de atacado por não abrangerem grandes volumes ou serem destinadas a revendas. Impetrei no mesmo momento recurso administrativo junto ao órgão, questionando tal reenquadramento com argumento de usurpação de poder praticados pela Anvisa, apresentando resoluções do CONCLA quanto a definição de varejistas e atacadistas, código tributário praticado, e artigos que tratam do assunto. O mesmo obteve recebimento negado e após muita insistência, foi recebido porém indeferido. Com indeferimento formal impetrei ação judicial, que no momento se encontra em andamento no judiciário. As matérias que consegui, foram resultados de muitas pesquisas, porem, achei que foram poucas. Gostaria de obter ajuda quanto a esse assunto, se há algum órgão ou agencia reguladora que trate e defina a diferença entre varejista e atacadista, ou se há alguma lei ou resolução de autoridade competente que possa tratar dessa matéria. Para fins de esclarecimento, tal RDC, causou insegurança jurídica junto aos sócios/investidores da empresa por questionar o ramo de atividade proposto pelo fundador e a implantação ao enquadramento de Atacadista irá acarretar em sobrecarga de custos de adequações e de manutenção já que o alvará de funcionamento passará a ser AFE, com hol de exigências muito mais complexo e burocrático de se adequar, tonando-se necessário até um responsável químico para comercialização dos produtos. Obrigado.