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Encerrar uma empresa ME

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:19

Boa Tarde, Katia!

Você poderá dar baixa nesta empresa com os débitos existentes no momento.
Lembrando que estes débitos de tributos Federais (INSS e DAS) e algum momento serão cobrados em nome dos sócios.
Quanto ao débitos municipais seria prudente você verificar junto a Prefeitura Municipal a possibilidade de parcelamento ou até mesmo se for débitos mais antigos entrar com o pedido de prescrição.
Quanto aos débitos ref. ao Imposto DAS (tributo federal) houve a oportunidade da regularia através do PERT-SN, Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, com reduções de multas e juros de até 90%.
Já o débito com o INSS há opção de parcelamento simplificado em até 60 vezes.
De qualquer forma seria interessante você expor a situação para o responsável pela empresa.
Porque se um dia ele precisar de uma CND da pessoa física, perante a Receita Federal e Município) é provável que ela sairá positiva por causa destes débitos.

KÁTIA

Kátia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:37

A partir de quanto tempo podemos pedir prescrição, pois são débitos de 2016.
Quanto a restrição no CPF só irá aparecer solicitando um CND ou fica restrito em serasa e spc também. Os sócios querem pagar as dívidas, porém no momento não conseguem arcar com as dívidas.

Para o encerramento pode me passar como funciona, o Distrato Social já foi feito e reconhecido firma, precisa estar em papel timbrado o Distrato ou não tem necessidade, pois já foi feito sem estar em papel timbrado da empresa.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 13:54

Kátia boa tarde !!

A empresa tem débitos tanto federal como estatual ou municipal você consegue fechar a empresa norma ok ?

Os débitos irá para divida ativa isso se não tiver já, divida ajuizada, irá para protesto no cartório e será dístribuitos aos sócios(as) da empresa.

Se não resolverem isso os CPF dos sócios(as) ira ficar restrito ou seja inadimplente no mercado.

Impedindo a possibilidade de credito no mercado.

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:21

A partir de quanto tempo podemos pedir prescrição, pois são débitos de 2016.
Quanto a restrição no CPF só irá aparecer solicitando um CND ou fica restrito em serasa e spc também. Os sócios qu


Não prescreve nunca! uma vez gerado o crédito tributário vai para divida ativa. se prescrevesse, ninguém pagava nada.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:09

Só complementando, se for empresa estabelecida na Prefeitura de São Paulo, você não vai conseguir dar baixa.

Das vezes que tentei, não consegui, por que foi solicitado a quitação de qualquer divida pendente para conclusão da baixa.

Jessica da Cruz Alves

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