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Subscrição e integralização de capital social

Larissa Guimarães

Larissa Guimarã£es

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:54

Bom dia Colegas.

É necessário contabilizar a subscrição e integralização do capital social de uma empresa, ou posso somente contabilizar a integralização sem passar pela subscrição?

No contrato de constituição da empresa a cláusula referente ao capital social diz o seguinte:

"- O capital social é R$ 4.000,00 (QUATRO MIL reais) dividido em 4.000 quotas
no valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos
sócios..."

Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 17:33

Prezada,

Neste caso não é necessário contabilizar a subscrição. Como a integralização já ocorreu no ato constitutivo entende-se que o recurso foi entregue para a empresa naquele momento.

A subscrição: promessa: só é lançada se caso o capital estivesse a integralizar.

Você deve juntar documentos que comprovem que este dinheiro ou bem foi de fato investido na empresa. O problema é que os empresários nunca nos passam esses documentos, então a contabilidade já começa de forma errada.

Supondo que o dinheiro entrará no caixa da empresa (pois a mesma ainda não tem conta bancária): Geralmente esse saldo em caixa é irreal, pois só consta informação no contrato, mas na verdade esse dinheiro não foi entregue para empresa, pois as Juntas não cobram comprovante de integralização, exceto em S/A.....

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