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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Beneficiário Final

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:51

Bom dia  Maria e os demais integrantes do fórum.

Eu entendo que se as entidades, mesmo sendo nacionais, se estiverem abrangidas nos incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art. 4º da IN 1863 de 27/12/18 devam ser informadas sim, desde que este beneficiário final não seja facilmente identificável.

Um bom exemplo são as SCPs que são o item XVII. As vezes cria-se uma, onde é indicado um sócio oculto como uma pessoa X, mas você vai ver é o companheiro(a) da pessoa que realmente "toca o negocio".

Por isso sempre falo com os amigos que é muito importante antes de fechar qualquer negocio, que se conheça um pouco da pessoa com quem você trata. Nos dias de hoje temos as videoconferências para nos auxiliar.

Eu entendo também que em muitos dos casos vai muito da intuição do contador que analisa o caso, saber se é um caso que precise informar, desde que não abrangido na legislação, mas que pelo seu entendimento precise enviar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 09:02

Patricia Barbosa, bom dia!

Alguns demoraram dois meses, outros algumas semanas, teve um que demoro quase um ano. Varia muito da agencia da RFB, algumas são mais rápidas que outras pra deferir, mas no geral é demorado.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 08:32

Bom dia colegas, tudo bem?
Estou desesperada com esse cadastro de beneficiário final (que eu ainda não entendi mto bem).
Aqui temos empresas Sociedades Ltda, onde n]ao existe nenhum sócio "oculto". Todos participam das atividades das empresas.
Não trabalhamos com estrangeiros.
Mesmo assim, sou obrigada a declarar o beneficiário final da Receita Federal?
Já li todas as IN e realmente estou perdidinha.
Alguém poderia, por gentileza, me ajudar?
Obrigada!

Mateus Silva

Mateus Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Trainee
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 08:34

Bom dia, amigos

De acordo com o entendimento (e o praticado em nossa carteira) as empresas nacionais estão sujeitas ao informe do UBO.
Segue embasamento. (ADE COCAD Nº 9/2017; ANEXO XII IN 1863/18)

Sobre o informe de pessoas jurídicas que possuem apenas pessoas físicas no QSA:

Observação 2 para todas as entidades nacionais: caso haja sócios que, diretamente, possuam
participação de mais de 25%, estes já serão considerados beneficiários finais, não havendo
necessidade de informar.


Sobre quem está obrigado:
As entidades nacionais também devem prestar as informações sobre seus beneficiários finais de acordo com os preceitos do art. 8º da IN RFB nº 1.634/2016 e de acordo com as regras dos grupos naturezas jurídicas (NJ) abaixo:
II – As NJ do grupo 200 (Entidades Empresariais) devem prestar as informações, a exceção das seguintes: 201-1 (Empresa Pública); 219-4 (Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira); e 227-5 (Empresa Binacional). Presume-se que as NJ de caráter individual em pessoa física a seguir já possuem seus beneficiários finais, sendo estes, as próprias pessoas: 213-5 (Empresário Individual); 230-5 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza empresária), desde que o titular seja pessoa física; 231-3 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza simples), desde que o titular seja pessoa física; e 232-1 (Sociedade Unipessoal de Advogados). 

Sobre a apresentação:
As Entidades Nacionais devem apresentar, junto ao DBE, os documentos que comprovem o
disposto no inciso I do § 2º do art. 8º desta IN RFB, tais como quadros de sócios e percentuais de
participação perante pessoas jurídicas que façam parte da sociedade e atinjam um percentual maior
que 25% do capital da entidade, indiretamente. Se tais informações sobre a cadeia de participações
societárias já constarem na base da Receita Federal do Brasil, fica dispensada a apresentação de
documentos comprobatórios.

Assim, entende-se que a dispensa é quanto à apresentação dos documentos, e não a dispensa da obrigação.
Como informado acima, se os sócios forem beneficiários diretos da entidade (PFs), não haverá a necessidade de informação. Entende, então, que as entidades que possuam outras PJs em seu QSA não estariam, em tese, desobrigadas.

O prazo é o da protocolização do processo. O seu deferimento, ou a falta deste, não pode servir como base para aplicação da penalidade, uma vez tendo sido protocolizado e estando em análise pela RFB.

Espero ter ajudado.
Um abraço.

FELIPE VALBER

Felipe Valber

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 08:55

A Instrução Normativa da RFB Nº 1.863 de Dezembro de 2018, dispõe acerca da obrigatoriedade de informar quem são os beneficiários finais das empresas que se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.
O DBE com está informação deverá ser feito através da REDESIM, inserindo o  evento 267 - (Informação de Beneficiário Final), e a data será o dia em  que você vai está elaborando o DBE. Lembrem-se de protocolar o DBE na RFB.

As empresas obrigadas a declarar, que não prestarem as informações no prazo, sofrerão as seguintes penalidades:

Art. 9º - Terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários,
inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeira s e à obtenção de empréstimos.
Obs: O prazo para declarar, de acordo com a IN 1.863, será até 28/06/2019.
Realizo este serviço - Dúvidas?
E-mail: @Oculto

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 16:52

Boa tarde,

Empresários individuais devem fazer?
Segundo nossa consultoria sim, achei estranho pois vi muitos afirmando não ser preciso.
Outra coisa, não entendi essa questão de beneficiário final, exemplo:
Temos uma sociedade onde o sócio responsável perante a RFB/CNPJ possui 25% e um outro + 25 e um outro 50%, quem seria o beneficiário final?Como chego a essa conclusão?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 17:43

boa tarde pessoal !!! Me sentindo perdida sobre isto . Confesso que deixei passar ou não prestei a devida atenção , eu jurava que setia somente para empresas , ou sócios estrangeiros .
 Não sei o que fazer .

Qualquer novidade Pessoal posta aqui pfv , bjs  

Ariane Marta

Ariane Marta

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 19:07

Olá, 

Sobre a apresentação:
As Entidades Nacionais devem apresentar, junto ao DBE, os documentos que comprovem o
disposto no inciso I do § 2º do art. 8º desta IN RFB, tais como quadros de sócios e percentuais de
participação perante pessoas jurídicas que façam parte da sociedade e atinjam um percentual maior
que 25% do capital da entidade, indiretamente. Se tais informações sobre a cadeia de participações
societárias já constarem na base da Receita Federal do Brasil, fica dispensada a apresentação de
documentos comprobatórios.

Mas mesmo nesse caso que o sócio possui mais de 25% do capital esta saindo o DBE para protocolar na RFB. Como estão fazendo para o deferimento disso?

Ariane Marta
[email protected]
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:22

Bom dia pessoal.

Fiquei com mais dúvidas ainda rsrsrs

A parte dos sócios estrangeiros está bem claro, já sei que é obrigado.
Da parte que não é obrigado os empresários individuais, EIRELI, sociedades de advogados e outros constantes no Ato Cocad 9 também ficou claro.
Agora a dúvida é em relação a questão da participação. A maioria das empresas da nossa carteira possui o capital superior a 25%, sendo estes sócios administradores. Neste caso por já está no QSA não preciso informar?
E de quem eu informar tenho que protocolar apenas o DBE na RFB?

Encontrei isso no ANEXO XII da IN 1863/2017. 

Observação 1 para todas as entidades nacionais: caso a entidade esteja obrigada a informar os seus beneficiários finais, mas não possua ninguém que se enquadre nesse conceito, conforme definido
pelo art. 8º desta IN RFB, não há necessidade de informar tal condição no Coletor Nacional.
Observação 2 para todas as entidades nacionais: caso haja sócios que, diretamente, possuam
participação de mais de 25%, estes já serão considerados beneficiários finais, não havendo
necessidade de informar.

Então, dessa forma, quem tem capital superior a 25% não precisa informar.

Juliana Mendes Arrivabene

Juliana Mendes Arrivabene

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:04


Boa tarde.
Também tenho a mesma dúvida da Maria. Tenho algumas empresas cujo sócio majoritário possui mais de 50% do capital social e o nesse caso não preciso entregar? E as demais empresas em que cada sócio possui 50% também não?
É tudo muito confuso.

VERA LUCIA DE OLIVEIRA

Vera Lucia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 16:45

Empresa A possui 3 sócios pessoa jurídica que são empresas B, C e D.
As empresas B, C e D possui sócios apenas pessoa físicas, mas nenhum deles possui mais de 25% de capital social, mesmo que se faça a cadeia de participação do capital na empresa A.
Neste caso teria algum Beneficiário Final a ser informado.?

Carla Beatriz

Carla Beatriz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 18:36

Boa noite!!

Vou confessar que fiquei sabendo a respeito desse beneficiário final há pouco tempo, nem na agenda tributária da RFB existe esse prazo. Já li alguns textos e todos os comentários descritos aqui neste fórum, pois estava mega blaster de confusa e perdida. Consegui entender a respeito dos estrangeiros. Mas ainda estou com as mesmas dúvidas que algumas pessoas aqui, a respeito das empresas nacionais.
Tenho empresas nacionais com sócios PF residentes aqui mesmo, e com o capital diversificado. Tenho empresas cujo os sócios tem 50% cada um, e outras cujo os sócios tem 50%, 25% e 25% e outras que tem 2 sócios com 87,5% + 12,5%. Pergunta: tenho que entregar para alguma dessas empresas? E o empresário individual, tem que entregar? Se tiver que entregar, ainda estou dentro do prazo? 

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