Debora Reis Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite colegas,
Sou formada em contabilidade, porém trabalho em empresa de software prestando consultoria da parte fiscal. Por conta disso, não tenho a experiencia que gostaria nas atividades do dia-a-dia de um escritório e gostaria da ajuda de vocês.
Meu irmão está abrindo uma empresa e pediu para que eu fizesse a contabilidade para ele. Inicialmente ele iria trabalhar como representante comercial CNAE 4611-7/00, e a empresa seria uma ME (empresário individual).
Fiz a abertura da empresa, encaminhei a documentação para a prefeitura, porém faltaram algumas assinaturas para o alvará, o que me fez pensar que não estava ok a inscrição municipal, mas me enganei e perdi o prazo para enquadramento no Simples Nacional.
Esta é a primeira dúvida: e agora? devo fazer algo para enquadrar no Lucro presumido ou ela já enquadra automaticamente?
A questão não para por aí: nesse meio tempo, ele recebeu outra proposta de trabalho, também como representante comercial, porém outro CNAE, mas é politica da empresa que a PJ seja uma LTDA, e não uma ME, ou seja, terei que fazer a alteração da empresa.
Já verifiquei que tem um modelo de contrato social para alteração de ME no site da Junta Comercial aqui do RS, ainda estou tentando entender ele.
Ele irá colocar a mãe como sócia, neste caso dividirá as quotas de forma que fique com 99% da sociedade. Com relação a sociedade Ltda, deverá ser gerado pró-labore para ambos os sócios? É obrigatório?
Terceira e última (por enquanto) dúvida: a empresa se enquandrando no lucro presumido, quais as declarações que tem que entregar? Sped Fiscal e GIA mesmo sendo uma prestadora de serviços tem obrigatoriedade? Além desses, EFD Contribuições, DCTF, ECD e ECF?
Desde já agradeço!