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DBE - Retirada unilateral de advogado ( Sociedade Simples Pura )

Vinicius Palmieri

Vinicius Palmieri

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:43

Prezados,

Tenho que efetuar a retirada unilateral de um advogado, de uma sociedade simples pura ). Ele ja emitiu uma certidão na OAB, informando a sua saída da sociedade em 01/09/2014, porém ele ainda consta no QSA da sociedade perante a receita federal.

- Ele não tem mais contato com o antigo sócio e o mesmo é o representante cadastrado na Receita Federal;

- Eu fiz um DBE comunicando a saída de um sócio e transferindo suas quotas para tesouraria, porém o DBE emitido sai para o antigo Sócio, aquele que não temos mais contato, assinar, justamente pelo fato dele ser o responsável perante a RFB ( Não temos certificado digital da empresa ).

Neste caso, como posso proceder? O Socio que comunicou a saída unilateral, pode assinar o DBE mesmo assim?

Obrigado.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:20

Vinicius Palmieri,

Já foi feito o registro desse contrato da sociedade?? Se sim, basta alterar o QSA no contrato e utilizar o evento 202 para alterar o responsável pelo CNPJ, e demais campos de responsável você utiliza o nome e CPF desse novo responsável!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Vinicius Palmieri

Vinicius Palmieri

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:53

Primeiramente, muito obrigado pelo retorno!

O problema é que os sócios estão em litígio e por este motivo não foi registrada uma alteração contratual. Para este caso de saída unilateral, a OAB emitiu uma certidão informando a saída do sócio ( vamos chamar de socio A ). Hoje, o responsavel perante a Receita Federal, é o Socio que não conseguimos localizar ( vamos chamar de Socio B ). Se eu usar o evento para alterar o responsável perante o CNPJ, para o socio A e informar a sua saída, não vai dar exigência no DBE?
A nossa intenção com isso, é deixar o socio B na sociedade, já que é ele que irá arcar com todas as responsabilidades da empresa.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 12:02

Bom dia.
Por favor, seguindo o assunto disposto, estou com uma duvida quanto ao recolhimento de INSS  e ISS deste socio que optaram por retirada unilateral em uma sociedade simples pura.
Tenho as seguintes perguntas:
* A empresa na qual o sócio fazia parte devera fazer o DBE  de imediato, informando a retirada deste sócio? Posso aguardar a alteração contratual?
O recolhimento de INSS e ISS  que era feito pela empresa poderá ser suspenso de imediato ou devo aguardara a alteração contratual.

Muito obrigada

Aguida Westin

Aguida Westin

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 14:32

VINICIUS PALMIERI
Estou tentando retirar um sócio e ao preencher a DBE a mesma vem sendo indeferida, você poderia me explicar como fez essa retirada de sócio de uma sociedade simples pura de advocacia?
A empresa tem dois sócios e preciso tirar um, assim sendo  a sociedade seria transformada em individual de advocacia.
O sócio que está saindo tem como qualificação: 52-Sócio com Capital
O sócio que vai permanecer: 49-Sócio-Administrador
A OAB já registrou o ato, porém o QSA na receita continua da mesma forma.
Se puder me ajudar eu agradeço. Vinicius Palmieri

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