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Contratos entre Clínica e Médicos

ADRIANA

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Médico(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 12:20

Olá! Abri uma Clínica médica com várias salas de atendimento no Simples Nacional. A Clínica será responsável por todo trabalho de marketing, equipamentos , infraestrutura, agendamento, divulgação, contratará funcionários para recepção, limpeza, etc. O médico prestará serviços de atendimento aos pacientes da Clínica. A Clínica pretende pagar o médico por porcentagem, ou seja, para cada paciente atendido, 45% do valor da consulta será repassado ao médico e 55% ficará para a Clínica. Não desejo que o médico tenha vínculo empregatício com a Clínica. Ele apenas estará utilizando nosso espeço para atender os pacientes. Seria melhor contratálo como autônomo ou pessoa Jurídica? Neste caso, como faríamos a tributação? A Clínica emite uma nota na recepção para o paciente do valor total da consulta? Quando a Clínica pagar esse médico no final do mês, sobre o total de atendimentos realizados por ele, ele fornece uma nota fiscal para a Clínica?

Outra situação é que alguns médicos se interessam em alugar a sala para ele somente, sem dividir com outros especialistas. Assim, a sala ficaria fechada somente para ele. Neste caso, penso em cobrar um valor mensal fixo. Deste modo, como seria o contrato entre o médico e a Clínica? A Clínica contratando o médico ou o médico contratando a Clínica para prestar serviços a ele ( A Clínica como prestadora de serviços)? Esse médico utilizando a recepcionista da Clínica e toda a infraestrutura da Clínica, seria a Clínica que emite as notas fiscais ao paciente no valor total da consulta? ou seria o médico que, alugando o espaço, emitiria a nota a cada paciente atendido por ele?

Como ficaria a Retenção de impostos para cada caso?

Agradeço muito a orientação!



Adriana
SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 julho 2018 | 20:40

Ola Adriana!!

A ideia de inicio é os atendimentos pelos médicos parceiros , serem emitido notas fiscais da sua empresa ( Clinica ) na totalidade dos serviços prestados pelos médicos parceiros , posteriormente, é cada medico parceiro, ter uma empresa aberta e emitir nota dos valores repassados pela clinica a eles.

A questão dos autônomos tbm é possivel, porem é mais próximo a um vinculo empregatício do que eles sendo PJ.


Os médicos que apenas querem locar a sala e ficar toda a receita dos pacientes pra eles; eles emitem nota ao cliente deles e sua clinica cobra pelo aluguel da sala e toda infraestrutura , repassando os custos de limpeza e telefonista por exemplo a eles .. ( especificar isso no contrato de locação ).


Grato e a disposição


(0Oculto
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@Oculto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 08:07

Bom dia Adriana.


Publiquei um artigo sobre este assunto em meu blog.

Visite-o

Acredito que parte de suas duvidas possam ser sanadas.

Mas já adianto: o ideal é que esta clinica tenha três cnaes: o de serviços médicos, o de apoio administrativo e intermediação de vendas.

O primeiro lhe fornecerá suporte para que ela possa emitir as NFs aos clientes.

O segundo que ela possa ceder o local, equipamentos e pessoal para os profissionais possam prestar seus serviços.

Deve ter em mente alguns procedimentos:

1) Fazer um contrato, nos moldes das empresas de coworking, entre médicos e clinica onde a mesma estará cedendo o local mais as facilidades. Alugar somente o local não pode. No meu blog explico o porquê.

2) Cada um dos médicos ou fazem o registro de autônomo na Prefeitura, ou abrem uma empresa de serviços médicos. Cada um deles (autônomo ou empresa) precisam ter o alvará de funcionamento no endereço indicado.

3) Precisa-se verificar se a prefeitura de sua cidade aceita que autônomos ou empresa podem abrir seus negócios em suas respectivas residencias e informarem que prestam serviços em outros locais. Atentar a legislação do ISS para estes casos pois pode ser necessário que a clinica efetue as retenções de iss.

4) Ver qual modalidade de serviços vocês vão trabalhar:

a) Os serviços vão ser prestados pela clinica que contrata a empresa/autônomo. Nesse caso o que expliquei no item 3 se aplica. A clinica emitirá aos clientes as NFs de serviços médicos (atentar aos procedimentos de preenchimento de NFs onde serviços de profissões regulamentadas são prestados).

- Atentar que nesse caso há dois contratos em mente: o de apoio adm (clinica x médico/empresa) e o de prestação de serviços médicos (autônomo/empresa x clinica).

b) Cada autônomo/empresa presta seus serviços de forma independente e a clinica somente recebe os valores o os distibui:

Neste caso a NF (empresa medica) ou RPA (autônomo) é emitido por cada profissional em separado. No contrato de apoio adm você pode acordar com eles que ficara uma pessoa que centralizará a emissão destes documentos. Lembrando neste caso a clinica não emitira NF de serviços médicos a seus clientes. Este ficará a cargo de cada profissional/empresa. Ao fim do mês a clinica emitira dois serviços: o de apoio adm + o de intermediação.

5) ter em mente que se vocês adotarem a forma de trabalho "A" em caso de dolo ao cliente, a clinica + autonomos/empresa são responsabilizados. A clinica comercialmente e profissionalmente e os autonomos/empresa profissionalmente.

Se adotado o item B, a clinica responde comercialmente e os profissionais comercialmente e profissionalmente.

Aconselho sempre: procure um contador de sua confiança para lhe auxiliar nestes trabalhos pois é um processo muito complicado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ADRIANA

Adriana

Iniciante DIVISÃO 3 , Médico(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 23:35

Como evitar a Bitributação no Modelo de negócio em que a Clínica vai receber o valor total da consulta na recepção e no final do mês terá que repassar a porcentagem devida, por consulta, ao médico?

Porque não pode alugar salas para médicos sendo imóvel próprio?

No caso de aluguel ou coworking, quem deverá fazer uma nota fiscal para o paciente é o médico ou a clínica?

Gostaria de sugestões de modelos de negócio para clínicas, quais seriam os mais indicados do ponto de vista da rentabilidade e do ponto de vista fiscal.

Adriana

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