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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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registro de uma empresa

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 09:02

Sr. Gabriel, bom dia,

Exatamente, o regime tributário é escolhido após as constituição, mas você deve fazer algumas escolhas antes para a posterior formalização, se pretende enquadrar a empresa no Simples Nacional, você deve selecionar o porte no site da JUCESP, como ME ou EPP, se a empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido, você deve selecionar o porte como DEMAIS, no entanto, para LP e LR, se faz necessário a assinatura de um advogado na constituição.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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