Gabriel Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEssa é a minha primeira constituição.
No caso em qual momento que vou ter opção para selecionar o regime tributário?
É no ato da constituição ou é depois do registro?
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Gabriel Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEssa é a minha primeira constituição.
No caso em qual momento que vou ter opção para selecionar o regime tributário?
É no ato da constituição ou é depois do registro?
Rafael C. Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Analista ProcessosSr. Gabriel, bom dia,
Exatamente, o regime tributário é escolhido após as constituição, mas você deve fazer algumas escolhas antes para a posterior formalização, se pretende enquadrar a empresa no Simples Nacional, você deve selecionar o porte no site da JUCESP, como ME ou EPP, se a empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido, você deve selecionar o porte como DEMAIS, no entanto, para LP e LR, se faz necessário a assinatura de um advogado na constituição.
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