Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Estou realizando o desenquadramento de SIMEI (Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite). Eu informo na tela do simples nacional que a data de ocorrência do evento se deu em 31/07/2018. E o sistema me informa que a empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 01/01/2019.
Aí que surgem minhas dúvidas: A empresa mesmo ultrapassando o faturamento continuará pagando tributos como MEI?
O processo na Receita e na Junta Comercial de enquadramento de ME já pode ser feito ou preciso esperar até Janeiro de 2019?
Desde já agradeço a atenção dos caros colegas!