x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 208

Desenquadramento SIMEI - Enquadramento de ME

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:36

Prezados colegas, bom dia!


Estou realizando o desenquadramento de SIMEI (Motivo: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite). Eu informo na tela do simples nacional que a data de ocorrência do evento se deu em 31/07/2018. E o sistema me informa que a empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 01/01/2019.


Aí que surgem minhas dúvidas: A empresa mesmo ultrapassando o faturamento continuará pagando tributos como MEI?

O processo na Receita e na Junta Comercial de enquadramento de ME já pode ser feito ou preciso esperar até Janeiro de 2019?


Desde já agradeço a atenção dos caros colegas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade