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abertura de empresa de serviços medicos

Marilia Carvalho

Marilia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 14:14

Boa tarde!
Gostaria de saber informações sobre a necessidade (obrigatoriedade?) de constar no contrato social (registro em cartório) a responsabilidade técnica de uma ou de ambas as sócias? É necessário mesmo o registro no Conselho Regional de Medicina? Será uma pequena empresa para duas médicas recém-formadas, que não terão sede própria (trabalharão em hospitais e consultórios de terceiros, mas que precisam tirar NF) ,
Aguardo comentários a respeito.
Grata

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 14:19

Marilia Carvalho nesse caso elas não precisam ter empresa para emitir nota fiscal.
Pode ser emitida como pessoa física.
Porque não tem como constituir empresa sem sede e com as sócios trabalhando de forma independente.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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