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Abertura de empresa - Ponto de referência - Prestador de serviços

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 16:49

Srs.,
Boa tarde!

Preciso de uma lei que cite esse tipo de ato. Que me autorize.

Que pode abrir eu já sei, só que, existe uma cliente de um cliente meu, que não sabe exatamente nada sobre isto, e não está botando fé na nossa palavra. Precisava de um amparo jurídico.

Desde já, grato.

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:00

Claro...

Então, meu cliente é um prestador de serviços que executa nos locais contratados, então constitui a empresa com endereço como ponto de referência, no caso, a residência dele mesmo. Ele está prestando serviços para uma empresa, a qual solicitou uma leva de documentos. Um desses documentos foi um comprovante de residência no nome da EMPRESA. Então, eu, particularmente, liguei para essa empresa e citei que a situação do cliente é de prestador de serviços com ponto de referência, então, os comprovantes estão todos no nome do sócio da empresa, e não da empresa.

A funcionária, totalmente leiga sobre o assunto (funcionária do setor de contratos apenas), me disse que isso não era possível, que a empresa tem que ter um local comercial para trabalhar, que se fosse uma fiscalização iam autuar a empresa, etc. Enfim, como não tenho paciência para quem não tem informação e não estudou para isso (cada um no seu quadrado), eu a disse que ela estava totalmente equivocada e que iria lhe enviar o respaldo jurídico sobre essa permissão de abertura de empresa prestadora de serviços que presta o serviço no local o qual foi contratado, com endereço de ponto de referência.

Não sei se ficou claro, mas é essa minha solicitação e a história. Agradeço!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 09:05

Fabio Lapa entendi...
Em algumas cidades você pode abrir sua empresa em seu apartamento e residência :)



Mas antes disto é preciso se atentar a algumas regras. A primeira delas:

1) Verificar se a prefeitura da sua cidade permite que seja utilizado um endereço residencial.

Como a maioria das cidades permitem a abertura neste tipo de endereço, citaremos as quais Não aceitam:

São elas:

Recife
Vitória
São Paulo Capital (Apenas quando há atividades de comércio na empresa)
Belo Horizonte (Apenas quando há atividades de comércio na empresa)
Curitiba (Apenas quando há atividades de comércio na empresa)
A atividade de advocacia, OAB, também não é possível possuir um endereço residencial como registro da empresa, essa é uma regulamentação nacional.

Nestes casos recomendamos que seja alugado um endereço fiscal para a abertura da sua empresa.



A segunda regra é:

2) Um dos sócios, ou o empresário, deverá residir no mesmo endereço que a empresa será aberta.

Para que a prefeitura libere o alvará de funcionamento da empresa, ela exige que um dos sócios residam no endereço. Isto acontece, pois desta forma a prefeitura garante que o empresário estará colocando o seu próprio imóvel para uso da empresa.

Além disto este tipo de prática reforça para a prefeitura que o endereço da empresa tem o como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência da empresa e que a atividades não irá causar transtornos aos vizinhos e também não haverá estoque de mercadorias e movimentação de clientes.



A terceira regra:

3) Se o endereço residencial for em um condomínio, será preciso ter a permissão do síndico.

Recomendamos que quando a empresa seja aberta em um condomínio que o empresário faça uma declaração, afirmando nela que o endereço escolhido para a abertura da empresa será utilizado exclusivamente para o recebimento de correspondência da empresa e não haverá circulação de clientes e mercadoria no local.

Esta declaração é importante, pois caso o síndico veja a necessidade ele poderá conversar com a prefeitura e pedir a anulação do alvará de funcionamento da empresa.

Fonte: suporte contabilizei

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:34

Luciana,
Obrigado pelas informações!

Porém, dessa parte já está tudo ok. Já fiz a abertura e licenciamento.

Preciso apenas do respaldo jurídico para enviar para este cliente que solicita algo na lei que me permite isso... entende? Eu pesquisei mas não encontro..

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