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Advogado pode ser socio em empresa com atividade de teleatendimento?

Giovanna Santos

Giovanna Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 18:42

Boa noite

Gostaria de saber se um advogado, já com cnpj constituido em advocacia, pode ser socio em empresa cuja atividade principal é de:

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

com atividade econômica secundária em

Atividades de teleatendimento

e se ambas podem constar e funcionar no mesmo endereço do escritório de advocacia!

Grata

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 07:45

Bom dia Giovanna Santos

Ele pode ser sócio sem nenhum problema, agora esta empresa (a que presta serviços de apoio adm) não pode prestar serviços de advocacia. até porque o registro destas atividades são privativas da OAB.

Sobre a empresa funcionar no mesmo local do escritório dele, deve-se consultar a prefeitura local. Algumas autorizam outras não, mas em principio não há problemas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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