
Camila Santos
Prata DIVISÃO 4 , AnalistaBoa noite!
Estou com uma dúvida a respeito da data que deve ser informada no requerimento capa marrom da JUCESP para desenquadramento de MEI.
No manual está esta informação Ao preencher a capa do requerimento e o requerimento do empresário, a data deverá ser
sempre igual ou superior à “data efeito final” na qual a comunicação de desenquadramento do SIMEI foi realizada
Essa "data efeito final" é a data da solicitação de desenquadramento ou a "data efeito" que aparece na consulta do simples, que neste caso é 01/01/2019?