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Desenquadramento MEI - Data assinatura capa marrom JUCESP

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 21:08

Boa noite!

Estou com uma dúvida a respeito da data que deve ser informada no requerimento capa marrom da JUCESP para desenquadramento de MEI.

No manual está esta informação Ao preencher a capa do requerimento e o requerimento do empresário, a data deverá ser
sempre igual ou superior à “data efeito final” na qual a comunicação de desenquadramento do SIMEI foi realizada

Essa "data efeito final" é a data da solicitação de desenquadramento ou a "data efeito" que aparece na consulta do simples, que neste caso é 01/01/2019?


Renan Araujo

Renan Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:46

Camila, bom dia !

A data do formulário capa marrom deverá ser posterior a "data efeito" que aparece na consulta do simples, neste caso é 01/01/2019. O desenquadramento só poderá ser realizado após 01/01/2019. Pois os formulários deverão seguir a ordem cronológica.

Veja abaixo redação utilizada em um processo que realizei a pouco mais de 01 mês:


Na qualidade de titular da empresa ***************** ME, registrada sob NIRE nº **-*-*****-* e sob CNPJ nº **.***.***/0001-**, solicito o desenquadramento da situação MEI perante a Junta comercial do estado de São Paulo.

Informo que o referido desenquadramento foi realizado em 30/04/2018, no portal do empreendedor, conforme comprovante anexo.

Guarulhos, 01 de Maio de 2018.



Atenciosamente


O formulário capa marrom inseri a mesma data do documento, 01/05/2018.

Espero ter ajudado.

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