
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAmigos,
Boa tarde!
Recebi um novo cliente com a seguinte situação: O contador realizou o enquadramento na JUCERJA como EPP em 2013, porém não enviou o DBE para a RFB.
Dessa forma, está enquadrado atualmente como EPP na JUCERJA, porém o porte da empresa no CNPJ está DEMAIS.
Minha dúvida é: Pelo espaço de tempo é possível acertar o cadastro na RFB enviando a declaração de enquadramento como EPP que foi registrada na JUCERJA em 2013?
Li que é necessário uma certidão simplificada da JUCERJA, algum colega saberia me informar se procede e quais os documentos necessários além da referida certidão?
Obrigada