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Registro de Distrato Social

Carina

Carina

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Negócios
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:18

Olá,

Quero fechar uma empresa de sociedade ltda. enquadrada no simples nacional que está inativa.

- Dei entrada na solicitação do DBE, assinei e reconheci firma.
- Imprimi o QSA
- Elaborei um documento de distrato social.

Na página do DBE, tem um link com os documentos necessários para o fechamento, onde aparece que o distrato social tem que estar "registrado no RCPJ". Como se faz esse registro? As assinaturas dos sócios no distrato precisam ser reconhecidas em cartório?

Lá aparece também que tudo pode ser enviado pelo correio. É isso mesmo? Posso enviar para qualquer CAC? Ou tem que ser para algum endereço específico? Alguém já fez o trâmite por correio?

Obrigada,
Carina

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:58

Carina, boa tarde!

Se a baixa for somente na Receita, você leva o DBE e distrato diretamente na Receita Federal de sua jurisdição.
Se a baixa for em todos os órgãos, você tem que fazer o processo da Junta Comercial, anexar o DBE e distrato e levar na Junta.
As assinaturas não é necessário estar reconhecido firma, você pode enviar uma cópia autenticada do RG ou CNH de cada sócio.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Carina

Carina

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Negócios
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:55

Obrigada, Thainá! :)

Como sei qual das duas opções é a que devo fazer?

Minha empresa não tem nenhum movimento há 3 anos e não tem nenhuma pendência. Posso fazer só na Receita?

Abs,
Carina

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:47

Boa tarde Carina,

Independente se sua empresa está ou não sem movimento, precisa realizar o Cancelamento.

O procedimento seria a elaboração do Distrato, juntamente com o DBE.

Ambos você irá dar entrada na JUNTA COMERCIAL, e consequentemente irão cancelar a empresa perante a JUNTA COMERCIAL e RECEITA FEDERAL.

Com o distrato registrado, e a certidão de baixa da Receita Federal, poderá dar baixa nas demais repartições (Prefeitura, por exemplo).

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
Carina

Carina

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Negócios
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:54

Obrigada, Rafael! :)

Já tenho o DBE e o Distrato.

Pelo que entendi, olhando o site da Jucesp, agora devo preencher alguns formulários no Cadastro Web (só que a página não abre, fica dando erro... estou aqui insistindo...). Alguém também teve esse problema?

E uma última dúvida: li que dá para enviar toda a documentação pelo correio. É isso mesmo? Posso enviar para qualquer CAC? Ou tem que ser para algum endereço específico? Alguém já fez o trâmite por correio?

Obrigada novamente pela ajuda!!!

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