Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeO art. 9º, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (com nova redação através da LC 128/2009), diz que as empresas sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitará a baixa mesmo havendo débitos.
Alguém sabe como é o critério para contar esses 3 anos?
Por exemplo, se uma empresa teve o último movimento em 01/2007, em janeiro de 2010, completa-se esses 3 anos e já pode solicitar a baixa?