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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de Igreja

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 13:53

Andressa Simões você deve fazer a assembléia e registrar a ata em cartório.
Depois os trâmites legais na receita federal.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Andressa Simões

Andressa Simões

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 14:16

Boa tarde Luciana,

obrigada pela resposta.

Então não existe distrato, certo? Por ser uma organização religiosa é registrada no RCPJ...

Você tem algum modelo? Nunca fiz isso.

Andressa Simões

Andressa Simões

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 10:41

Bom dia Luciana,

na verdade eu não sei... recebi um orçamento desse serviço, mas não sei nada ainda.

Imagino que seja Organização Religiosa(322-0).

Porque, faz alguma diferença?

E qual código dou a baixa no CNPJ?
Tenho que dar baixa no alvará também?

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