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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada Socio minoritário sem entrada de noco sócio

Maicon R

Maicon R

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:07

Caros, Boa Tarde.

A alguns anos ''emprestei'' meu nome a meu pai para abertura de uma empresa ltda, ele como sócio majoritário e eu como minoritário.
Com os passar dos anos os negócios não deram certo e a mesma acabou ficando inativa, porem com dividas no fisco.
A I.E da mesma foi baixada por oficio ( possui dívida com estado do RS) e na Receita continua como ativa, mas estamos fazendo a declaração anual de inativa.

Como a mesma não funciona mais e possui dividas, não teria outro sócio para entrar em meu lugar e eis o meu dilema.

Até onde sei poderia fazer a minha retira sem colocar alguém em meu lugar porem a empresa teria um prazo para ingressar com novo sócio.

Caso eu me retire e ninguém seja nomeado sócio, o que aconteceria com a empresa e com as dividas da mesma?

Por ser LTDA, hj as pendencias de impostos não aparecem no meu CPF.

Grato


Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:46

Boa tarde.

Até onde sei poderia fazer a minha retira sem colocar alguém em meu lugar porem a empresa teria um prazo para ingressar com novo sócio. Resposta: Sim, o prazo para recompor o quadro societário é de 180 dias, caso a empresa LTDA fique apenas com um sócio.

Caso eu me retire e ninguém seja nomeado sócio, o que aconteceria com a empresa e com as dividas da mesma? Reposta: A empresa passaria a ser considerada uma sociedade em comum/irregular: perdendo a sua natureza jurídica, ou seja, tudo que for feito em seu CNPJ poderá ser questionado e ser invalido. Há outras opções eu deixar somente seu pai sem precisar arrumar outro sócio, como: transformar em Empresário Individual, EIRELI etc.. mas aí entra outras questões, como:

Empresário Individual não tem distinção do seu patrimônio pessoa física com o da jurídica;
EIRELI: O capital tem que ser no mínimo 100 salários mínimos (integralizado).

Creio que a melhor solução é baixar a empresa, pois se não há expectativa de usá-la não faz sentido mantê-la ativa. A baixa não faz desaparecer os débitos existentes, mas pelo menos cessa as possibilidades de multas por declarações inativas e etc.

Após a baixa há a possibilidade de regularização.

Boa sorte.

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