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É possível dar baixa de um CNPJ com inscrição na Dívida Ativa?

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:47

Tenho um cliente que estava "preparando o terreno" para encerrar uma empresa quando recebeu uma correspondência da Receita Federal comunicando sobre a inscrição em dívida ativa de algumas multas provenientes de não entrega de GFIP do ano de 2012. O contador que o atendia na época deu entrada num pedido de impugnação junto a SRF há 2 anos atrás e nos últimos 600 dias não houve qualquer movimentação nesse processo.

Existe possibilidade de transferir essas multas para o CPF do sócio e baixar o CNPJ, ou temos que aguardar mesmo o desfecho desse processo ou a quitação do débito?

Obrigada!

Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:12

Boa tarde. É possível efetuar a baixa de uma empresa mesmo que ela contenha débitos. A dívida vai automaticamente para o (os) sócios. Eu baixei uma empresa com débitos em 2016, mas até hoje o débito não caiu no CPF dos sócios. Não sei dizer o tempo para que essa transferência ocorra.

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:30

Se a empresa for ME ou EPP você consegue baixar independentemente de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.


Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 16:45

Observação 1: A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de declarações. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações tributárias, existentes ou que venham a ser apuradas, para o titular, sócios ou administradores.

Site Receita Federal: idg.receita.fazenda.gov.br

Prezado Fábrício, eu já consegui baixar empresa que não era ME ou EPP. Sabe se houve alguma mudança? Grande abraço!

Ana Lucia

Ana Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 17:02

Asafe, não acredito que houve mudança, isso que o Fabrício postou está previsto no art. 9º da LC 123/2006!
Já tinha lido há um tempo atrás que passaria a ser possível baixar o CNPJ de empresa com inscrição em dívida ativa, mas quis tirar a dúvida aqui porque ainda não tinha pego nenhum caso.
Agradeço a todos pela colaboração!

FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 19:57

Realmente, a Instrução Normativa nº 25 do DREI publicada no Diário Oficial de União em 11/09/2014 acabou com a obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas para baixa de empresa. Peço desculpas pelo equívoco. Asafe, obrigado pelo alerta.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 08:53

Ana Lucia, bom dia

Sim, é possível e os débitos deverão ir para o CPF, isso no que diz respeito a Receita Federal e INSS.

Porém, verifique os débitos na Prefeitura, tais como: Alvará e ISS, se for o caso, bem como, possíveis débitos em conselho de classe.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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