Flavio
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
1) em suas deliberações, os sócios adotaram a forma estabelecida no § 3º do art. 1072 do código civil (lei nº 10.406/2002).
clÁusula viii – disposições finais
1) para quaisquer divergências entre os sócios, está eleito o foro da cidade de vila velha/es, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento;
e, por assim se acharem, justos e contratados, assinam o presente
instrumento em via Única, para os devidos fins de direito.
vila velha/es, 25 de julho de 2018;