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Igreja Inativa

Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:11

Boa tarde amigos.
Estou com a seguinte situação tenho uma igreja, que esta fechada tem uns 10 anos pois o Pastor Presidente na época veio a falecer, então fecharam a igreja não estava tendo nenhuma atividade. Agora algumas pessoas resolveram abrir a igreja novamente queria saber qual o procedimento faço uma ata de posso do novo pastor presidente e da nova diretoria ou tenho que ver a ultima ata e refazer tudo de novo.
Se não for preciso fazer isto queria saber quais documentos eu levaria para comprovar que a igreja estava sem funcionar neste período pois o pessoal do cartório quer que eu faça as atas anteriores todas.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:15

Everton Marins de Oliveira faça uma nota ata informando a diretoria incluindo quem será o presidente dessa entidade.
Registre a ata em cartório e faça o DBE solicitando a alteração da pessoa responsável pelo CNPJ.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:23

Everton Marins de Oliveira faça uma nota ata informando a diretoria incluindo quem será o presidente dessa entidade.
Registre a ata em cartório e faça o DBE solicitando a alteração da pessoa responsável pelo CNPJ.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:41

Eita... não tinha visto sua resposta.
Não tem como fazer ata retroativa...
O que é ata: registro ou resenha de fatos ou ocorrências verificadas e resoluções tomadas numa assembleia ou numa reunião de corpo deliberativo ou consultivo de uma agremiação, associação, diretoria, congregação etc.
Se não houve o registro de ata, então não houve a reunião em si.
A não ser que, quando for iniciar a ata atual, informa que a última reunião realizada foi dia tal (informa a data da última ata) pra ver se o cartório aceita.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 20:50

Boa noite amigos.

Não é beeem assim o procedimento.

O Cartório vai mandar que sejam registradas as atas dos últimos 10 anos (pois bem é isso mesmo), informando as eleições e o falecimento do pastor.

Como isso pode ficar muito oneroso a Igreja sugiro que se faça um processo judicial em uma vara cível onde o advogado invocando o arto 49 do CC., onde se solicita um adm provisório para a entidade tendo em vista a não realização de eleições.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:23

Paulo Henrique de Castro Ferreira penso que seja por jurisdição.
O mês passado fiz algo bem parecido com uma associação.
A diferença foi que o presidente havia mudado para outro estado sem dar satisfação.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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