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Rerratificação

Eduardo Sá

Eduardo Sá

Prata DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:40

Boa tarde à todos!

Uma empresa em 2014 (quando outro escritório era responsável por ela) solicitou mudança de UF, de MG para AL. Na RFB aparece que ela se encontra em MG, porém na Junta ela está em Alagoas. A pedido dos sócios dei entrada na alteração de QSA na JUCEMG, rerratificando a alteração, porém solicitaram que a procuração fosse arquivada. Ao arquivar, a procuração apresentou pendência, dizendo que a empresa teve sua sede alterada para outra UF e que com isso a procuração não poderia ser arquivada.

Dessa forma, gostaria de saber como procedo. Devo incluir na procuração o evento de rerratificação também? E por acaso devo informar sobre a rerratificação da alteração anterior?

Caso alguém tenha informações a respeito disso, formas de solucionar, por favor responder.
Desde já,
Muito obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 21:37

Bom dia Eduardo.

Se foi feito um pedido na Junta de MG para transferência para AL, deveria haver um pedido transferido para AL com esta alteração + DBE e Viabilidade para AL não?

Não há a possibilidade de ao invés de arquivar a procuração você fazer um instrumento publico?

Pois este você não arquiva, você tão somente o anexa junto com o processo de re ratificação.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Sá

Eduardo Sá

Prata DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:53

Boa tarde Paulo!

A alteração não foi registrada na JUCEAL. Dessa forma, anexei uma certidão da JUCEAL ao processo, informando que a empresa não estava registrada lá e uma carta, pedindo que acatem o processo sem ter que arquivar a procuração, por não ter registro.

Agora é esperar e ver se funcionará.

Abraços.

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