Bruno Vaz de Souza Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMinha duvida é: Ao constituir uma empresa no Simples Nacional (ME), tenho que ter ponto/sala comercial, vazio para que a fiscalização vá até o endereço e constante que não tem nada ainda, como também o imóvel deve estar regularizado na prefeitura com habite-se, etc. O MEI é permitido abrir em sua própria residencia. Ate ai tudo bem. Mas quando sou desenquadrado do MEI (faturamento ainda esta dentro do excedente de 20%), passando a Simples Nacional (ME) no exercício subsequente, tenho que alugar um ponto comercial e mudar o endereço no registro da empresa também (como se estivesse abrindo ME do zero)?