Heberson Moreira Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePrezados(as) senhores(as), boa tarde!
Venho-lhes expor uma dúvida pertinente à um caso que surgiu com um dos clientes do escritório onde trabalho, a saber, uma associação privada, sem fins lucrativos.
O caso é o seguinte, uma das regionais da Prefeitura de Fortaleza cedeu um imóvel, identificado como "bem público", para a associação realizar suas atividades de cunho social, em prol das comunidades da proximidade. Portanto, a empresa teve de mudar sua sede, ora em espaço privado, para esse espaço público. Pelo fato do espaço ser público, não há a existência de IPTU.
A dúvida é a respeito da situação cadastral da associação perante os órgãos, a respeito do endereço atual.
Nesse caso, seria necessário, realmente, alterar o endereço da associação nos órgãos? Visto que há contratos que formalizam a cessão do imóvel, inclusive no DOU da cidade e o fato da cessão não ser permanente, pois depende da parte permitente.
Se sim, há como alterar o endereço da associação sem o IPTU?
Alguém já presenciou uma situação dessas?
Desde já agradeço a atenção de quem leu essa postagem!