Willian
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Saudações,
Comecei a trabalhar na área contábil de uma empresa e observei alguns procedimentos, que em pesquisas entendi que devam ser alterados, meu questionamento é o seguinte:
Uma empresa com CNAE 68.10-2-02 (Aluguel de imóveis próprios) pode celebrar contratos de locação com locatários de imóveis dos sócios que não estão integralizados ao capital, emitindo NF em nome dela? Se sim, qual a forma correta de contabilizar a operação? Se não, isso pode acarretar alguma sanção? Ainda em caso negativo, o correto seria a transferência de todo o patrimônio para o capital da empresa?
Agradeço.