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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duas empresas no mesmo endereço

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 11:57

Bom dia,

Temos uma situação onde uma empresa de vigilância se encontrava num endereço e hoje não se encontra mais, e nesse endereço hoje se encontra outra empresa de vigilância,uma não tem nada a ver com a outra, a antiga empresa de vigilância deixou varias dividas, inclusive trabalhistas, e agora a empresa de vigilância atual está tendo que responder por isso, porque o endereço da antiga empresa não mudou, permanece no mesmo local, o juiz tá entendendo que é a mesma empresa,porém não é, a empresa que foi embora deveria ter feito uma alteração contratual de endereço e não fez e sumiu no mapa, alguém teria uma ideia de como resolver essa situação.

MAYARA BUENO

Mayara Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:08

Eu entendo que você deveria fazer uma declaração e anexar os documentos a partir da data de registro de nova empresa nesse endereço para comprovar que na época das dívidas a empresa atual não estava localizada nesse endereço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:48

Primeiramente isso é mais caso para advogado.

Segundo, existe diversos métodos de diferenciar as empresas:

- Razão social, CNPJ, sócios etc...

Você pode iniciar por uma consulta também para descobrir na Junta Comercial de seu estado o ultimo paradeiro (Local oficializado) da empresa anterior e indexar ao pedido ao Juiz que não tem nada haver com a história.

Me admira o quão despreparado é esse tal juiz que não sabe diferenciar empresa A de B.

Agora leve em conta que se um dos sócios dessa atual empresa teve alguma vinculação societária com os anteriores, sim o processo se manterá.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:58

So complementando o nosso amigo PH.


Contrate um advogado e já pede uma pericia para comprovar essa situação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 12:05

So complementando o nosso amigo PH.


Contrate um advogado e já pede uma pericia para comprovar essa situação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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