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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação Mei para ME

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:15

Boa tarde Andrey,

O primeiro passo é desenquadrá-lo na Receita Federal. Se seu MEI permanecer com a natureza jurídica de Empresário Individual (213-5), não há necessidade de fazer um processo de transformação, apenas informe a Junta de seu estado sobre o desenquadramento e protocole um Requerimento de Empresário na Junta Comercial para que você tenha um documento de constituição legal uma vez que o CCMEI não terá mais validade.

Em relação a taxas é muito relativo a cada Junta. Cada estado tem sua tabela de preços.

Espero ter ajudado.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 09:16

Recomendável que procure um escritório contábil pois quando houver o desenquadramento terá de ter as obrigações acessórias mensais e evitaria algum erro na transição que poderia gerar futuros problemas.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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