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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI- Presidente de associação

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 23:04

Olá pessoal

Sou Presidente de uma associação de pais e mestres. Pretendo me inscrever no MEI. Como ainda não conheço a sistematica da inscrição ao MEI, gostaria de saber se em algum momento poderei ter problema em ser responsavel perante um CNPJ, no caso a associação.
Analisando o item V do art. 2o. da resolução 2 do comite de gestão, onde descreve as condições impeditivas, diz: " não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador".
Poderiamos dizer que a associação não se trata de uma empresa, porém possui um CNPJ e um responsavel...o sistema irá entender essa condição? alguem já teve alguma experiencia semelhante
Apenas para complementar, a minha inscrição nada tem a ver com a questão da associação, seria uma outra atividade.
agradeço

att

Roberto

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:04

Se no cadastro do CNPJ constar seu nome como responsável pela associação, acredito que o sistema "acusará" sua participação impedindo a adesão ao MEI, embora não veja base legal para qualquer impedimento por se tratar de entidade sem fins lucrativos.
Em todo caso, como o sistema vem sofrendo constantes aperfeiçoamentos e como você exerce a função de administrador, sugiro que se o sistema invalidar a inscrição, você considere a hipótese de alterar seu cargo na diretoria da associação.
Um abraço,

William.

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