Paulo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sou sócio-administrador de uma empresa que encontra-se com a situação ATIVA perante a Receita Federal, mas que não está atualmente em operação (a empresa quebrou). A empresa possuía débitos referentes ao período que foi optante pelo Simples Nacional e que foram parcelados pelo REFIS do Simples Nacional (regulamentado agora em 2018). Os débitos eram referentes a Tributos Federais e ao ISS (ISS já em fase de execução fiscal). Fui ao Cartório e verifiquei que constam 02 protestos referentes a estes débitos (um protesto dos Tributos Federais e o outro do ISS), lá disseram que com relação aos débitos Federais a Receita Federal já informou eletronicamente que os débitos foram parcelados, faltando somente a informação por parte da Prefeitura. A pessoa do Cartório me disse também que para dar baixa nestes protestos eu teria que pagar as custas cartoriais, para o caso do ISS apresentar um comprovante da Prefeitura informando da baixa ou suspensão da cobrança do ISS, pois os da Receita Federal eles já haviam sido informados. Com os comprovantes do parcelamento do REFIS 2018 em mãos fui na Secretaria Municipal de Tributação e fiz um requerimento para suspensão do processo de execução (devido ao parcelamento).
Com base nos fatos relatados tenho as seguintes dúvidas:
1. No momento que eu fiz a adesão ao REFIS do Simples Nacional já não estaria contemplada a baixa dos protestos no Cartório também ?
2. Diante de toda esta situação eu posso passar a integrar o quadro societário de uma outra empresa (em atividade desde Dezembro/2016, devidamente em dia e regular) como sócio-administrador (sairia o sócio-administrador atual, que possui 86% de participação na sociedade, e eu entro tendo o mesmo percentual de participação) ou as pendências dessa empresa podem prejudicar esta outra empresa que pretendo integrar (restrição para emissão de notas fiscais de produtos/serviços, emissão de certidões, obtenção de financiamento/créditos em bancos,...) ?
3. Com relação a pergunta nº 1, caso seja mesmo necessário eu ter que pagar as custas cartoriais e eu não pague, pode vir a atrapalhar de alguma forma esta nova empresa que eu pretendo entrar como sócio-administrador (restrição para emissão de notas fiscais de produtos/serviços, emissão de certidões, obtenção de financiamento/créditos em bancos,...) ?